Economia

Publicado no Diário Oficial lei que reduz ICMS do leite e de alimentos em SC

O projeto foi encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa no início de abril, em regime de urgência

10/05/2022

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés sancionou na sexta-feira (6), a lei que reduz o ICMS do leite longa vida para 7% e dos alimentos servidores em bares e restaurantes para 3,2%, além de prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães. 

O decreto foi publicado na  noite desta segunda-feira (9), no Diário Oficial do Estado. A proposta de redução do imposto para o leite longa vida é retroativa a 1º de abril de 2022.

O projeto foi encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa (Alesc) no início de abril, em regime de urgência, a fim de evitar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. 

O benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.

“O governo não aumentou e não pretende aumentar impostos. Esta lei demonstra que estamos trabalhando em defesa de todos os cidadãos catarinenses, pautados por uma política fiscal justa”, destaca o governador.

O documento aprovado pelo plenário trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes. Assim como no Rio Grande do Sul, o benefício não se aplica às bebidas.

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