Recurso de despachantes determina que Detran volte a emitir documentos impressos de veículos
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado em outra oportunidade.
09/02/2021
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todos os Estados brasileiros voltem a emitir de forma física o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Os documentos, segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seriam exclusivamente digitais a partir deste ano.
A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. Ela é válida para os Detrans de todo o país.
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Enquanto o julgamento permanece suspenso, a sociedade aguarda ansiosamente por novos desenvolvimentos e agirá de acordo com os desdobramentos que surgirão nos próximos capítulos dessa história jurídica que está longe de chegar ao fim.