Educação

Rede municipal exige vacinação para matrículas e rematrículas

O atestado de vacinação deverá ser anexado às demais documentações de matrícula ou rematrícula do aluno. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina

12/09/2019

Os pais ou responsáveis terão de apresentar o comprovante de vacinação para matrículas e rematrículas na rede municipal de ensino. É o que estabelece Decreto assinado pelo prefeito Antídio Lunelli, com o objetivo de proteger as crianças dentro do que estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente.

A medida referenda uma recomendação que já vinha sendo adotada pelas próprias escolas desde o início do período de matrícula em 2018. Segundo a gerente de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Fabiane da Silva Ananias, foi justamente neste momento que se percebeu que havia muitas crianças com a programação de vacinas atrasadas. “Na ocasião, 20 mil doses foram feitas para fazer esta regularização”.

O próprio Estatuto manda que a família faça a regularização, apresentando o atestado. Caso não haja apresentação do atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula, a escola deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar, informando a situação do aluno para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos à efetivação ou manutenção da matrícula.

O atestado de vacinação deverá ser anexado às demais documentações de matrícula ou rematrícula do aluno. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

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