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Saiba quem poderá ter direito ao benefício Vale Transporte Social

O Projeto de Lei 4489/21 institui o Programa Vale-Transporte Social

10/01/2023

O Projeto de Lei 4489/21 institui o Programa Vale-Transporte Social, a fim de assegurar transporte público coletivo gratuito à população de baixa renda e aos desempregados.

Quem terá direito ao vale-transporte?

O benefício será devido aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aos desempregados constantes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Pela proposta, o benefício será equivalente a pelo menos 44 viagens mensais, por meio de bilhetes ou créditos, e devido a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a pessoas desocupadas segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A Caixa Econômica Federal terá a função de Agente Operador do Programa. Ou seja, o valor será pago pelo banco.

“O programa criado por este Projeto de Lei busca atender duas questões chave: por um lado, garante o acesso ao transporte à população de baixa renda, não contemplada pelo vale transporte convencional e com seu acesso ao transporte coletivo limitado pelo alto valor da tarifa; por outro, mobiliza recursos para o setor de transportes de maneira transparente, com controle sobre sua destinação e gestão compartilhada com os Municípios”.

Como vai funcionar?

Até aonde se sabe, os municípios farão a seleção das pessoas que serão beneficiadas e poderão firmar contratos com a União, responsável pelo programa. Nessa hipótese, as prefeituras deverão se comprometer, entre outros pontos, com a operacionalização do fornecimento de bilhetes ou créditos aos usuários e com a manutenção dos valores da tarifa de transporte público coletivo.

será liberado?

O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família. Também tramita nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Precisamos aguardar!

 

Texto postado por  InformeBrasil

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