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Saiba quem poderá ter direito ao benefício Vale Transporte Social
O Projeto de Lei 4489/21 institui o Programa Vale-Transporte Social
10/01/2023
O Projeto de Lei 4489/21 institui o Programa Vale-Transporte Social, a fim de assegurar transporte público coletivo gratuito à população de baixa renda e aos desempregados.
Quem terá direito ao vale-transporte?
O benefício será devido aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aos desempregados constantes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Pela proposta, o benefício será equivalente a pelo menos 44 viagens mensais, por meio de bilhetes ou créditos, e devido a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a pessoas desocupadas segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
A Caixa Econômica Federal terá a função de Agente Operador do Programa. Ou seja, o valor será pago pelo banco.
“O programa criado por este Projeto de Lei busca atender duas questões chave: por um lado, garante o acesso ao transporte à população de baixa renda, não contemplada pelo vale transporte convencional e com seu acesso ao transporte coletivo limitado pelo alto valor da tarifa; por outro, mobiliza recursos para o setor de transportes de maneira transparente, com controle sobre sua destinação e gestão compartilhada com os Municípios”.
Como vai funcionar?
Até aonde se sabe, os municípios farão a seleção das pessoas que serão beneficiadas e poderão firmar contratos com a União, responsável pelo programa. Nessa hipótese, as prefeituras deverão se comprometer, entre outros pontos, com a operacionalização do fornecimento de bilhetes ou créditos aos usuários e com a manutenção dos valores da tarifa de transporte público coletivo.
Texto postado por InformeBrasil
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