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O prefeito em exercício, Odenir Deretti, sancionou no dia 5 de maio a Lei nº 2368/2023 que delimita as áreas urbanas consolidadas
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Massaranduba aprova lei que delimita as áreas urbanas consolidadas e a delimitação das metragens mínimas de APPs nas margens dos cursos d’água. O prefeito em exercício, Odenir Deretti, sancionou no dia 5 de maio a Lei nº 2368/2023 que delimita as áreas urbanas consolidadas e a definição das metragens mínimas de Áreas de Proteção Permanentes (APPs) nas margens dos cursos d’água em áreas urbanas consolidadas do município de Massaranduba.
A legislação define APP como uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A lei também aponta que a área urbana consolidada é aquela que dispõe de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
Nestas áreas, a correspondente APP será constituída por faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura de: 30 m ao longo do Rio Maçaranduba e do Rio Putanga.
-15 m ao longo dos seguintes cursos d’água: Córrego Benjamin Constant, Córrego Campinha, Ribeirão Campinha, Ribeirão Guarani Fundos, Ribeirão Gustavo, Ribeirão Humberto, Ribeirão Irma, Ribeirão Maçaranduba, Rio Guarani e Rio Sete de Janeiro;
-15 m ao longo dos demais cursos d’água inominados, dentro dos limites da Área Urbana Consolidada (AUC).
Mais informações na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – 3379-4620.
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