Saúde

Santa Catarina reorganiza fluxos e critérios de testagem para covid-19

A portaria nº 1101 revoga a 948 e 961

13/10/2021

O Diário Oficial do Estado publicou a portaria SES nº 1101 nesta segunda-feira (11). Ela serve para reorganizar fluxos e critérios para realização da estratégia de testagem ampliada para o Coronavírus em Santa Catarina. A portaria considera, nas suas nove páginas, o escape vacinal, que é a ocorrência de infecção 28 dias depois da vacinação completa, a reinfecção, possíveis surtos de Covid-19, com aumentos de Síndromes Gripais, Síndromes Respiratória Aguda Grave (SRAG) e óbitos confirmados com vínculo epidemiológico, além de casos suspeitos, testes laboratoriais remotos, contato próximo, isolamento e tipos necessários de quarentena.

A portaria nº 1101 revoga a 948 e 961 (clique aqui para ler a portaria completa). De acordo com a nova, os municípios passam a adotar medidas para garantir oferta ampliada de pontos de testagem e realizar monitoramento na atenção básica para sintomas suspeitos. Quanto ao isolamento, a portaria define que todos os casos suspeitos devem seguir uma orientação de dez dias afastados, contados a partir do início dos sintomas.

“A testagem laboratorial tem como intuito aumentar o nível de preparação, alerta e resposta para identificação, monitoramento e atendimento de novos casos de COVID -19 no Estado, conforme as recomendações do Plano Estratégico de Preparação e Resposta, da Organização Mundial de Saúde. Por isso, nós achamos necessário uma atualização e uma reorganização de fluxos”, finalizou o secretário de Saúde André Motta Ribeiro.

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