Bem-Estar | 10/05/2022 | Atualizado em: 10/05/22 ás 11:14

SC registra mais de 32 mil casos de dengue em 2022

Desses, 28.752 são autóctones, ou seja, foram contraídos dentro do Estado

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SC registra mais de 32 mil casos de dengue em 2022

PMG

De acordo com o último informe epidemiológico divulgado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SC), são 32.206 casos confirmados de dengue em 2022. Desses, 28.752 são autóctones, ou seja, foram contraídos dentro do Estado.

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Além do aumento no número de casos, também há o maior número de mortes por dengue. São 26 óbitos confirmados só em 2022. Durante todo o último ano, foram registrados sete óbitos por dengue e 19.133 casos da doença, sendo 18.752 autóctones.

“Santa Catarina vem passando por uma mudança no perfil entomológico relacionado à presença do Aedes aegypti, com a disseminação e manutenção do mosquito no território. Esta condição tem contribuído para a transmissão do vírus da dengue, inclusive em condição de surtos e epidemias nos últimos anos. Foram registradas nos anos de 2015, 2016, 2019, 2020, 2021 e, novamente, esse cenário vem ocorrendo em 2022 no Estado”, alerta o diretor da DIVE, João Augusto Brancher Fuck.

Intensificação das ações

No final do mês de março, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SC) emitiu uma nota de alerta pra os serviços de saúde diante do aumento no número de casos e óbitos confirmados e suspeitos relacionados à transmissão de dengue no estado de Santa Catarina no ano de 2022. O documento pode ser acessado aqui. Além disso, foram realizadas capacitações virtuais e presenciais na região Oeste, Grande Florianópolis e Médio Vale do Itajaí com o apoio da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) para o atendimento dos casos suspeitos de dengue.

Em relação a integração das atividades da vigilância epidemiológica e da vigilância sanitária, no final de abril, uma nota técnica foi publicada e encaminhada aos municípios catarinenses orientando sobre as ações necessárias para prevenção da doença. O documento pode ser acessado aqui.

Além disso, o Governo do Estado, por meio do Decreto Número 1.897, regulamentou a Lei número 18.024, de 2020, que estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores em Santa Catarina. A norma regulamenta a obrigatoriedade de proprietários, locatários ou responsáveis legais por propriedades particulares ou estabelecimentos adotarem medidas de controle que evitem criadouros e impeçam a proliferação do Aedes aegypti, transmissor de dengue, febre chikungunya e zika vírus. Acesse aqui o documento.

“É preciso reforçar que a prevenção à dengue é um trabalho conjunto e continuo. Poder público e população precisam fazer a sua parte. Eliminar locais que possam se tornar criadouros do Aedes aegypti é a melhor maneira de prevenir as doenças transmitidas por ele. E o Decreto 1.897 serve como mais uma ferramenta para atuação das equipes na ações de controle do mosquito”, salienta João Fuck.

Eliminar os criadouros

  • Evite que a água da chuva fique depositada e acumulada em recipientes como pneus, tampas de garrafas, latas e copos;
  • Não acumule materiais descartáveis desnecessários e sem uso em terrenos baldios e pátios;
  • Trate adequadamente a piscina com cloro. Se ela não estiver em uso, esvazie-a completamente sem deixar poças de água;
  • Manter lagos e tanques limpos ou criar peixes que se alimentem de larvas;
  • Lave com escova e sabão as vasilhas de água e comida de seus animais de estimação pelo menos uma vez por semana;
  • Coloque areia nos pratinhos de plantas e remova duas vezes na semana a água acumulada em folhas de plantas;
  • Mantenha as lixeiras tampadas, não acumule lixo/entulhos e guarde os pneus em lugar seco e coberto;

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