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Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras completa 15 anos em Jaraguá

Atualmente, o serviço conta com dez famílias acolhedoras cadastradas que estão aptas para acolher

20/05/2022

Implantado em 2007, o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras de Jaraguá do Sul completa 15 anos em 2022. Atualmente, o serviço conta com dez famílias acolhedoras cadastradas que estão aptas no programa. São oito crianças e adolescentes acolhidos no momento, mas nos abrigos do município, a média é de 35 crianças/adolescentes. Os dados foram dados pela assistente social do serviço, Euci Cristofolini. “Poderia estar em acolhimento familiar caso tivéssemos mais famílias preparadas/cadastradas para acolher”, lamenta.

O acolhimento familiar é pautado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), pelas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e é executado pela secretaria de Assistência Social, por meio do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, que conta com equipe técnica (um psicólogo e dois assistentes sociais). É uma das medidas de acolhimento previstas em caso de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, tem caráter provisório e excepcional devendo visar à reintegração familiar ou em último caso encaminhamento para a família substituta.

O secretário de Assistência Social e Habitação, André de Carvalho Ferreira, acrescenta que o acolhimento familiar é uma modalidade internacionalmente conhecida e os resultados obtidos com as crianças/adolescentes acolhidos são excelentes e têm preferência legal em relação ao abrigo.

“Este serviço garante a convivência familiar e comunitária tão importante e essencial à criança e adolescente em acolhimento”, destacou.

O que é família Acolhedora

São famílias voluntárias da comunidade que são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento para oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso para crianças e adolescentes por meio de medida protetiva (ECA, Art,101) devido à diversos fatores que impossibilitou temporariamente a família de origem a cumprir sua função de cuidado e proteção.

Quem pode acolher

Para se cadastrar no serviço, as famílias voluntárias precisam atender aos seguintes pré-requisitos: residir no município; ser maior de 21 anos, ter disponibilidade afetiva e emocional; haver concordância de todos os membros do núcleo familiar; não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção; não possuir antecedentes criminais; habilidade em ser cuidador; todas as configurações familiares são aceitas não havendo restrição de sexo ou estado civil.

As famílias passarão por um processo de capacitação e também por estudo psicossocial feito pelo serviço. Essas etapas irão avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher.

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