Saúde

STJ decide que pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre aposentadoria

Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente

12/06/2022

Pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV) agora têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas. A informação foi divulgada na última sexta-feira (10), pela assessoria do Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto.

Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas. O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.

Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.

“Desta forma, só seria admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o qual prevê o benefício apenas para as pessoas que efetivamente tenham sintomas, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV”, informou a assessoria do STJ, que não divulgou o número do processo para preservar a identidade do policial.

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