Santa Catarina

TCE/SC orienta sobre quais profissionais da educação podem ser remunerados com recursos do Fundeb

Saiba mais:

15/09/2023

Em resposta a questionamento da Prefeitura de Criciúma sobre quais profissionais poderiam ser incluídos no  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) (CON 22/00277223), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) esclarece que servidores concursados ou contratados em caráter temporário, sem curso superior, ocupantes de cargo ou que exerçam funções tais como serventes escolares, motoristas do transporte escolar e vigilantes nas escolas ou unidade administrativa da educação básica podem ser remunerados na fração de 70% do Fundo.

O relator do processo de Consulta (22/00277223), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, incluiu em seu voto a informação de que a legislação autoriza ainda o pagamento com recursos do Fundeb a servidores da rede de ensino da educação básica, com curso superior em área diversa da pedagogia ou afim; e a servidores ocupantes de cargos em comissão na secretaria Municipal de Educação, bem como o Secretário Municipal da Educação.

Fundeb

O Fundo, de natureza contábil e de âmbito estadual, é composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.

Instrumento permanente de financiamento da educação, o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

 

Fonte: TCESC

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? Participe do nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Siga nosso canal no youtube também @JDVDigital

Por

Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.

Notícias relacionadas

x