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TRF-4 derruba decisão da 1ª Vara Federal sobre postos sem frentistas

Empresa diz que vai recorrer da decisão e segue as adaptações programadas

24/05/2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu a um pedido da União e derrubou a decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul que autorizou uma rede de postos de combustível em SC (Mime) a dispensar o trabalho de frentistas e implementar o abastecimento “self service”.

A Advocacia Geral da União (AGU) alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa, já que uma lei federal proíbe os postos de gasolina de abastecer sem frentistas.

O argumento foi aceito pelo relator, o desembargador federal Rogério Favretto. Ele considerou que, diante da vigência da lei federal que obriga os postos a manter o serviço de frentistas, autorizar o modelo “self service” em liminar causa insegurança jurídica. Acrescentou que, por se tratar de material inflamável, qualquer mudança nas regras precisa vir junto com regulamentação que proteja os consumidores.

Nesta semana, o Procon SC emitiu uma nota técnica informando que os postos de combustíveis que atuarem sem frentistas em SC estarão sujeitos a multa. O órgão considerou que o autosserviço pode colocar em risco a segurança do consumidor.

Empresa diz que vai recorrer da decisão e segue as adaptações programadas

A empresa Mime, com sede em Jaraguá do Sul, Norte de Santa Catarina, comunica que segue tomando as medidas cabíveis para tornar realidade o autosserviço nos postos de combustíveis, e, no momento, estuda as adaptações necessárias ao novo sistema, com o intuito de gerar uma melhor experiência ao cliente, com segurança e agilidade no abastecimento.

O que ocorre é que, nos últimos dias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a liminar que autorizava a operação do autosserviço em formato de teste. Sendo assim, a empresa alega que irá recorrer da decisão ao próprio TRF4, e, depois aos Tribunais Superiores, caso seja necessário, e, aguardará os próximos trâmites jurídicos para colocar em prática a novidade.

A sentença, no entanto, segue favorável à empresa jaraguaense, sendo que a suspensão da liminar não configura em um juízo conclusivo sobre a causa. O mérito será resolvido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal.

A Mime reitera que a iniciativa da implantação do sistema de autosserviço nos postos é uma forma de estimular a inovação, e, que, a figura do frentista seguirá sendo de extrema importância para o negócio. A mudança proporcionará ainda uma maior qualidade de vida aos colaboradores, pois será possível estabelecer jornadas de trabalho mais flexíveis. Com o novo formato, alguns postos poderão também ter o horário de funcionamento estendido, oferecendo mais comodidade para o cliente.

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