Corupá

TRF4 mantém decisão e Rumo deve concluir obras de sinalização em SC

Segundo a relatora desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a sentença proferida na ação originária de 2013, já considerava a existência de tal projeto”

30/07/2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão que ordenou à Rumo S.A. a realização de obras de sinalização nas passagens em nível nos cruzamentos das linhas férreas com rodovias nas cidades de Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª turma no dia 20 de julho, que confirmou o prazo de 24 meses, contatos desde a decisão da Justiça Federal catarinense, emitida em dezembro do ano passado, para a conclusão das obras.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de garantir medidas necessárias à segurança e à diminuição da poluição sonora nas passagens de nível existentes nos cruzamentos rodoferroviários.

Conforme o TRF4, a sentença detalhou que a concessionária deve instalar cancelas em todas as passagens de nível na SC-413 e nas zonas urbanas dos municípios especificados, promover obras e adequações nas vias férreas conforme determinações técnicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), efetuar manutenção periódica da sinalização referente às passagens de nível e reduzir o acionamento da buzina dos trens para um único sinal sonoro antes de cada passagem situada nas zonas urbanas.

A ação está em fase de execução de sentença e a Rumo S.A. requisitou à Justiça a suspensão das obras de implantação de sinalização.

O motivo alegado é de que existe um projeto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) de instalação de um contorno ferroviário que retiraria as estradas de ferro das zonas urbanas de Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, o que inutilizaria as obras e melhorias efetuadas pela empresa.

Em dezembro de 2021, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul indeferiu o pedido. O juízo de primeiro grau ainda fixou prazo de 24 meses, contados a partir da intimação da decisão, para a conclusão da etapa de obras de implantação de sinalização.

Empresa tem 24 meses para implantar a nova sinalização

A concessionária recorreu ao TRF4. A ré sustentou que “é necessária a suspensão da instalação de sinalização ativa das passagens de nível até a implementação do projeto do contorno ferroviário na região, visto que a existência do contorno inutilizaria todos os equipamentos extremamente custosos que se encontram em fase de instalação”.

A empresa requisitou, subsidiariamente, o aumento do prazo para 36 meses. A 4ª turma negou o recurso.

Segundo a relatora desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a sentença proferida na ação originária de 2013, já considerava a existência de tal projeto” e o “prazo de 24 meses para a implementação de novos equipamentos de sinalização é razoável, tendo em vista que o investimento de R$ 11 milhões para o cumprimento das medidas determinadas não é vultoso em face do porte da companhia (cujo valor de mercado atualmente supera os R$ 30 bilhões).”

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!

Notícias relacionadas

x