Tribunal de Contas de SC decide levar em consideração gênero do registro civil para pedido de aposentadoria de servidores
A manifestação aconteceu após a prefeitura de Itajaí fazer uma consulta sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudança de gênero
17/02/2022
Na semana passada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu que, para efeitos de cálculo do tempo de serviço para aposentadoria de servidor público, vale o gênero que consta no registro civil no momento da solicitação.
A manifestação aconteceu após a prefeitura de Itajaí fazer uma consulta sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudança de gênero.
No caso em questão, uma servidora municipal fez a transição de gênero masculino para o feminino.
No entendimento do TCE, a aplicação dos benefícios se dará ao que está previsto em lei para as mulheres. A mesma orientação poderá ser seguida em casos semelhantes que ocorram em outros municípios catarinenses.
Cabe ao Tribunal de Contas as oficializações dos pedidos de aposentadorias de servidores públicos, tanto municipais quanto estaduais, de Santa Catarina.
O TCE definiu ainda que se a alteração ocorrer após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição que consta no documento civil.
Segundo o TCE, a base para o novo entendimento da Corte de Contas está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão estabelece ainda que, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, é defeso ao ente público responsável pela análise de processos de aposentadoria proceder a tratamento diferenciado quando da tramitação de requerimentos de aposentadorias de servidores que promoveram a alteração de seu gênero, atestada pelo documento de registro civil.
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