Geral

VÍDEO: Especial Eleições 2020- JDV entrevista o chefe do cartório da 17ª zona eleitoral

Saiba o que pode e o que não pode ser feito nessas eleições, tanto para os candidatos quanto para os eleitores

13/08/2020

As eleições municipais estão a 90 dias de realização. De 30 de agosto a 16 de setembro os partidos realizam as convenções para escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereador, podendo ocorrer por meio virtual.

Até 26 de setembro os candidatos devem estar registrados e a contar do dia 27 abre-se a propaganda eleitoral, inclusive pela internet e pelos meios legais autorizados pela legislação.

O Chefe da 17ª Zona Eleitoral, Eduardo Arbigaus, em entrevista ao JDV, esclareceu vários pontos relacionados às condutas dos candidatos e dos eleitores.

Leia mais:

Este ano, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio da coligações, apenas com chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional (vereador), é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido.

Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral, que é calculado pelo total de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, no caso de Jaraguá 11 e nos demais municípios da região, nove.

A partir daí analisa-se o quociente partidário (total de votos recebidos pelo partido) dividido pelo coeficiente eleitoral. O saldo corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas

. As vagas não preenchidas, aplicando-se esse cálculo serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem atingido o quociente eleitoral, mediante a observação do cálculo da média.

“Em princípio parece complicado, mas é o que está na legislação pelo fato de não haver este ano coligações para vereador. Por isso é o partido que recebe as vagas.

No caso de Jaraguá do Sul, a expectativa é de que o coeficiente eleitoral fique entre 7 e 8 mil votos, ou seja, a quantidade mínima que o partido, com os seus candidatos, terá de fazer para eleger o primeiro vereador”, explicou Arbigaus.

Cuidados com a Covid-19 serão a grande preocupação do pleito

Nas eleições municipais de 2016, o coeficiente eleitoral ficou em 7,6 mil votos em Jaraguá do Sul.

No município existem 23 partidos registrados, mas certamente nem todos lançarão candidatos, acredita o Chefe do Cartório da 17ª Zona Eleitoral, Eduardo Arbigaus. No máximo serão 17 candidatos por partido (nos demais municípios serão 14), sendo que obrigatoriamente no mínimo 30% de candidaturas femininas.

A pandemia da Covid-19 mudou muita coisa nessas eleições. Uma delas a prorrogação para novembro da votação.

De acordo com Eduardo, essa é uma questão que preocupa a todos pela exposição que os envolvidos na organização, mesários e eleitores estarão envolvidos, mesmo não se sabendo como estará a situação da crise sanitária naquele momento, quando se espera que a curva de contágio esteja baixa.

Está definido que não haverá a identificação biométrica. No local de votação poderá entrar apenas o eleitor e todos os protocolos serão seguidos como uso de máscara e higienização das mãos. Para teclar os números dos candidatos a prefeito e a vereador, a ideia é utilizar luvas plásticas, como nos restaurantes e após o uso, o descarte.

O Chefe do Cartório da 17ª ZE disse que a ideia surgiu em Jaraguá do Sul e foi bem acolhida pelo TRE-SC.

Pessoas contagiados, com síndrome respiratória ou outra situação de saúde não deve ir votar. Podem justificar da própria casa no site, ou por e-mail, comprovando o estado de saúde.

“Em primeiro lugar a vida”, observa Arbigaus. Segundo ele, se a pessoa não se sentir à vontade, tenha receio, poderá justificar a ausência nas urnas. Mas, se não tomar nenhuma providência e simplesmente faltar, terá de pagar posteriormente uma multa de R$ 3,50. Falta em três eleições seguidas implica no cancelamento do título.

Fiscalização será rigorosa, adverte Chefe do Cartório

As Eleições 2020 devem ter uma hora a mais. O TSE já colocou essa possibilidade, iniciando uma hora mais cedo (7h), ou estendendo além das 17h. É certo que serão 10 horas de votação, para que pessoas de grupos de riscos tenham atendimento específico em determinado período. Como será feito, ainda não foi divulgado oficialmente.

Todas as medidas para evitar o contágio serão tomadas, segundo Eduardo Arbigaus, incluindo o distanciamento nas filas.

“Todos sabemos que risco zero não existe, mas os cuidados sanitários na forma dos decretos estadual e municipal serão seguidos à risca”, observou.

Na entrevista ao JDV, o Chefe da 17ª Zona Eleitoral informou sobre as condutas vedadas para os candidatos e eleitor, a propaganda eleitoral (que começa no dia 27 de setembro), as fake news que agora são criminalizadas e a fiscalização que será rígida, onde o eleitor também poderá denunciar, pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Eduardo explicou que a ferramenta possibilita aos eleitores denunciaram infrações durante a campanha, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral. No entanto, nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar o nome e o CPF do denunciante, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.

“Todos os abusos e situações criadas ao arrepio da Lei Eleitoral serão investigados e punidos”, adverte Arbigaus.

Notícias relacionadas

x