Vistoria do Transporte Especial já tem o período definido
Na vistoria serão verificados os documentos de porte obrigatório e as condições gerais do veículo e demais itens de acordo com a Lei Municipal 3074/2002, Instrução Normativa 02/2017, Resolução Contran 504/2014
31/12/2019
A Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo lançou convocação aos motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte especial – escolar e fretamento – para vistoria e recadastramento, no período de 27 de janeiro a 7 de fevereiro de 2020, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes (Rua Manoel Luiz da Silva, 111 – bairro Vila Nova). Na vistoria serão verificados os documentos de porte obrigatório e as condições gerais do veículo e demais itens de acordo com a Lei Municipal 3074/2002, Instrução Normativa 02/2017, Resolução Contran 504/2014.
São documentos de porte obrigatório o Alvará, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Curso de Transporte de Passageiros e/ou Escolar (caso não conste na CNH), Documento do Veículo (CRLV), Seguro APP, Carteira de Condutor e Licença para Trafegar. Para o Transporte Escolar é obrigatório ainda o Laudo de Inspeção do Inmetro e Autorização do Detran. Todos os veículos de transporte escolar e fretamento aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.
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