Você sabe como funciona a APOSENTADORIA para donas de casa?
É possível se aposentar como contribuinte facultativo, fazendo o recolhimento mensal ou trimestral da alíquota escolhida. Confira as regras para cada caso.
24/01/2023
O trabalhador que atua com carteira assinada tem direito a diversos benefícios, entre eles a aposentadoria e auxílios. As pessoas que trabalham por conta própria, de forma autônoma, ou que são donas de casa, por exemplo, também têm direito a aposentadoria, basta que contribuam com a Previdência Social.
Além da aposentadoria, o segurado poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o salário maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte para os dependentes e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo não sendo uma atividade remunerada, as donas de casa tem o direito de se aposentar pelo INSS.
Quem é dona ou dono de casa é considerado um contribuinte facultativo, dessa forma a própria pessoa deve ir atrás do INSS, se desejar contribuir com a previdência para que no futuro possa se aposentar. É possível escolher entre três alíquotas de contribuição, observando as regras e condições de cada uma delas.
Aposentadoria das donas de casa
Para se aposentar pelo INSS a dona de casa precisa ter feito contribuições mensais por, pelo menos, 15 anos e ter idade mínima de 62 anos. Além da aposentadoria, as contribuições permitem que a segurada tenha acesso ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão, esses dois últimos pagos aos dependentes.
Para saber mais, clique aqui e veja a matéria completa em Pronatec
Conteúdo original publicado por PRONATEC
Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? Participe do nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!
Siga nosso canal no youtube também @JDVDigital