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Você sabe como funciona a APOSENTADORIA para donas de casa?

É possível se aposentar como contribuinte facultativo, fazendo o recolhimento mensal ou trimestral da alíquota escolhida. Confira as regras para cada caso.

24/01/2023

O trabalhador que atua com carteira assinada tem direito a diversos benefícios, entre eles a aposentadoria e auxílios. As pessoas que trabalham por conta própria, de forma autônoma, ou que são donas de casa, por exemplo, também têm direito a aposentadoria, basta que contribuam com a Previdência Social.

Além da aposentadoria, o segurado poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o salário maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte para os dependentes e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo não sendo uma atividade remunerada, as donas de casa tem o direito de se aposentar pelo INSS.

Quem é dona ou dono de casa é considerado um contribuinte facultativo, dessa forma a própria pessoa deve ir atrás do INSS, se desejar contribuir com a previdência para que no futuro possa se aposentar. É possível escolher entre três alíquotas de contribuição, observando as regras e condições de cada uma delas.

 

Aposentadoria das donas de casa

Para se aposentar pelo INSS a dona de casa precisa ter feito contribuições mensais por, pelo menos, 15 anos e ter idade mínima de 62 anos. Além da aposentadoria, as contribuições permitem que a segurada tenha acesso ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão, esses dois últimos pagos aos dependentes.

 

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Conteúdo original publicado por PRONATEC

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