Brasil

33 anos da Constituição Cidadã: A seguridade social é um direito de todo cidadão brasileiro descrito na Carta Magna

De modo geral, pode-se dizer que esses direitos têm como objetivo prezar pela garantia universal da prestação de benefícios e serviços de proteção social pelo Estado

25/10/2021

Em todas as conversas com amigos e até mesmo nos noticiários, é comum se ouvir falar sobre o Sistema de Seguridade Social que está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Talvez o termo “seguridade social” pareça estranho, mas seus componentes certamente não são.

Conforme o artigo 194, “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

De modo geral, pode-se dizer que esses direitos têm como objetivo prezar pela garantia universal da prestação de benefícios e serviços de proteção social pelo Estado.

E, segundo o site Politize!, eles surgiram da necessidade de estabelecer uma proteção contra os variados riscos ao ser humano.

A advogada Samantha Hafemann (OAB/SC 54.861), destaca que o sistema de seguridade social é fundamental para a manutenção da ordem social do país.

Como este princípio é um direito de todo cidadão, o artigo 195 da Constituição Federal diz que ele deve ser financiado por toda a sociedade de forma direta e indireta, através dos impostos e pela contribuição direta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios e de contribuições sociais.

Saúde

O primeiro artigo referente a seção II deste capítulo afirma que “a saúde é direito de todos e um dever do Estado” (art. 196).

Sendo assim, é dever do Estado garantir a todos os cidadãos (brasileiros e estrangeiros que estejam no país), acesso à saúde.

A saúde, neste aspecto constitucional, vai desde ações preventivas, atendimento em um posto de saúde, acesso a medicamentos até as políticas de combate e prevenção de doenças e endemias.

“Com a promulgação da Carta Magna de 1988, a saúde passou a ser um dever do Estado e um direito social de TODOS, que deve ser materializado por todos os entes da federação. Inclusive, um dos frutos da CRFB/88 é o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a ser financiado com recursos do orçamento da Seguridade Social.”, salienta Samantha.

Previdência social

Outro ponto regido por este capítulo, é a previdência social ou, em outras palavras, a popular aposentadoria.

Mas a previdência não é só isso. Conforme a CRFB, este princípio é elaborado a partir da lógica de contribuição.

Ele é um seguro social, que tem como objetivo, garantir renda ao cidadão e contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalhar como, por exemplo, por doença, invalidez, aposentadoria, desemprego, maternidade e reclusão.

De acordo com a advogada, com o advento da Constituição Federal de 1988, a Previdência Social passou a ser a única modalidade de proteção social que exige contribuição prévia dos segurados, como condição para concessão de amparo para futuros infortúnios.

“O art. 201 da CRFB/88 estabelece que a Previdência Social atenderá (a) cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (b) proteção à maternidade, especialmente à gestante; (c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (d) salário-família e auxílio-reclusão para dependentes dos segurados de baixa renda; e (e) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.”

Assistência social

Conforme o artigo 203 da Constituição, a “assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.

Portanto, ela é uma política pública entendida como área de intervenção do Estado e administrada pelo Conselho de Assistência Social, segundo pontua o Politize!.

“Por meio da Assistência Social visa-se assegurar o mínimo existencial às pessoas carentes, citando-se, a título de exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria sobrevivência, nem de tê-la provida por sua família. Atualmente, o BPC é regulamentado pela Lei nº. 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS)”, pontua a advogada.

Dando sequência ao tema, falaremos no próximo capítulo sobre a Ordem Social no aspecto da educação, cultura e do desporto e da comunicação social.

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