33 anos da Constituição Cidadã: Da soberania nacional e reforma agrária
Do artigo 170 ao 192 da Constituição, são artigos que tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa
18/10/2021
A Constituição de 1988 é considerada a Constituição Cidadã não por acaso. Ao mesmo tempo que ela legisla sobre os Poderes, ela dá direitos e garantias à população. No capítulo anterior, vimos sobre a tributação de impostos e quais competem a cada federação. E como falamos, o capítulo econômico do CRFB é extenso.
Conforme a Constituição, dos artigos 170 ao 192, intitulado “Da Ordem Econômica e Financeira”, são artigos que tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, cujo objetivo é assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social observados sobre os seguintes aspectos:
I – soberania nacional;
II- propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VIII – busca ro pleno emprego.
De acordo com o site Jus.com.br, a soberania nacional tende a refletir a autoridade superior que o Estado deve exercer, através de políticas públicas.
Já a propriedade privada, é um dos pilares do modo de produção capitalista. Este princípio está contemplado na Constituição no artigo 5°, inciso XXII, no intuito de garantir a cada indivíduo a responsabilidade por sua propriedade sem a intervenção arbitrária do Estado.
No artigo 170, segundo o Jus.com.br, o Legislador volta a tratar desse princípio, mas de maneira mais esclarecedora, como um conjunto de bens que compõem o estabelecimento empresarial e que devem ser tutelados com vistas.
Já o inciso III diz que o Estado pode intervir sobre as propriedades que deixam de cumprir sua função social, cuja finalidade é possibilitar a geração de riquezas, garantindo a geração de empregos e o recolhimento de tributos.
“Lembrando que só é autorizado ao Estado intervir na propriedade privada, quando esta não cumpre mais a sua função social, visando o bem maior, ou seja, garantir o interesse da coletividade, e não interesses particulares ou pessoais.”, explana a advogada Samantha Hafemann (OAB/SC 54.861).
Além de gerar receita, a Constituição prevê ainda a livre concorrência de produtos, serviços e valores e o princípio de defesa do consumidor, em seu código, cuja representação é o Procon.
Política urbana e agrária
A Constituição da República rege ainda sobre a economia da política urbana em seu artigo 182, onde estabelece que essa política deve ser “executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas por lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Sendo assim, é função do município o planejamento e execução do plano diretor para as cidades com mais 20 mil habitantes, desapropriação de imóveis urbanos com prévia e justa indenização, imposto sobre propriedade predial e territorial, entre outros.
Já a política agrária, está prevista no artigo 184, onde compete à União desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo seu papel social se for de interesse social, para fins de reforma agrária.
Uma reforma agrária, conforme o site Politize!, é uma reorganização das terras no campo. Acontece quando grandes porções de terra, até então concentradas na mão de um ou de poucos proprietários, são divididas em pequenas porções e distribuídas a outros donos, até então impossibilitados do acesso à terra.
Entretanto, conforme o inciso I do artigo 185, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária “a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.”
Agora que conhecemos um pouco mais sobre a tributação, o que pode e o que não pode ser feito, no próximo capítulo veremos sobre o voto e os direitos políticos.
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