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33 anos da Constituição Cidadã: Você sabia que caso ocorra uma guerra, as mulheres podem ser chamadas a servir o país?

Embora muito se fala sobre intervenção militar, pasmem, não existe qualquer menção à expressão na Constituição Federal. Na Constituição encontramos artigos que falam sobre as Forças Armadas

12/10/2021

Embora muito se fala sobre intervenção militar, pasmem, não existe qualquer menção à expressão na Constituição Federal.

Em seus mais de 250 artigos, certamente que a lei máxima do país específica em seus artigos nº 142 e 143, sobre as competências das Forças Armadas, mas em nenhum momento, o termo “intervenção militar” surge.

A possibilidade de uma intervenção militar em território nacional, pode ser caracterizada pelo controle dos órgãos de Forças Armadas durante uma situação de crise, por exemplo, conforme afirma o site Politize!.

No entanto, esse rompimento com os poderes civis poderia se caracterizar como um golpe de Estado.

“Apesar da Constituição Federal definir que a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e garantia da lei e da ordem são funções das Forças Armadas, a atuação desta está subordinada à iniciativa de um dos três poderes”, diz a advogada Samantha Hafemann (OAB/SC 54.861).

As Forças Armadas, conforme o artigo 142, são “constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica”. Elas são instituições nacionais permanentes e organizadas com base em hierarquia e disciplina “sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Já a intervenção federal, como vimos ontem, está prevista em Lei.

O que diz a Constituição?

Como já mencionamos em textos anteriores, a Constituição rege a vida de todos os cidadãos. E as Forças Armadas  não ficaria de fora.

Conforme o referido artigo citado anteriormente, as Forças Armadas cumprem o papel fundamental de garantir, em caso de ameaça estrangeira (defesa da pátria) ou deterioração civil-social extrema (garantia da lei e da ordem e dos poderes constitucionais), a segurança da república, dos seus cidadãos e a ordem constitucional vigente.

Além disso, o inciso IV diz que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”. Ou seja, ao contrário das demais categorias de trabalhos civis, os membros da Marinha, Exército e Aeronáutica, não podem se organizar sindicalmente. E nem, enquanto for militar ativo, ingressar em qualquer partido político.

Alistamento

Todo mundo sabe que o alistamento para o Exército de homens com 18 anos é obrigatório. E para as mulheres?

A Constituição em seu artigo 143, parágrafo segundo diz que “as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.”

Segundo Samantha, a Constituição Federal de 1988 não legislou especificamente sobre o ingresso nas Forças Armadas, sendo que atualmente são as Leis nº. 1.187/39, 4.375/64 e 8.239/91 (infraconstitucionais) que tratam do Serviço Militar no Brasil.

Atualmente o Serviço Militar Obrigatório vai dos 18 aos 45 anos, em tempos de paz, não existindo idade máxima para convocação em caso de guerra.

Ademais, havendo guerra, todos os brasileiros podem ser convocados, não existindo exceções na legislação. Ou seja, princípios pessoais (como, por exemplo, não concordar com o conflito), ser filho único, ou seguir religião contrária à conflitos armados, não são motivos que justifiquem a dispensa do serviço militar em tempos de guerra.

Se convocado, o brasileiro deve servir enquanto durar o conflito, não existindo tempo limite para tanto.

Não existe, na legislação vigente, previsão expressa sobre a convocação de mulheres, em caso de guerra. A Constituição Federal dispõe apenas que, as mulheres e eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar Obrigatório em tempos de paz. Contudo, em tempos de guerra, existe a possibilidade de serem convocadas a servir.

Agora que você já sabe que não existe a possibilidade de uma intervenção militar e qual é o papel das Forças Armadas, veremos no próximo capítulo sobre os três poderes.

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