Colunas

5 dicas para evitar a inadimplência

Muitas pessoas tem me procurado reclamando do alto índice de inadimplência nos últimos tempos, um risco inerente a toda espécie de negócio.
Suas queixas são as mais variadas possíveis: clientes que prometem e nunca pagam, somem, mudam de número de telefone, endereço, cheques que retornam, depósitos que nunca compensam, etc… Será que há alguma forma de evitar a inadimplência? O que fazer, como se prevenir? Confira na coluna desta semana, cinco dicas para evitar a inadimplência.

20/07/2021

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Muitas pessoas têm me procurado reclamando do alto índice de inadimplência nos últimos tempos e suas queixas são as mais variadas possíveis: clientes que prometem e nunca pagam, clientes que somem, mudam de número de telefone, endereço, cheques que retornam, depósitos que nunca compensam, etc..

Quer seja você autônomo, vendedor, dono de empresa ou afins, a verdade é que a partir do momento em que possui um negócio com atendimento ao público, você está suscetível a sofrer com o inadimplemento do seu cliente.

Lamentavelmente, para mais de 58% das famílias brasileiras, as finanças são motivo de estresse, segundo dados divulgados pela FEBRABAN, sendo que apenas 21,9% dos brasileiros se sentem preparados para lidar com uma grande despesa inesperada.

A inadimplência é um risco de inerente ao negócio, portanto, é preciso estar atento e buscar se precaver de todas as formas possíveis.

Mas que formas são estas? O que é possível fazer nestes casos? Quer algumas dicas de como evitar a inadimplência? Acompanhe a seguir:

Sempre que possível, faça um contrato (devidamente assinado pelas partes e duas testemunhas): sabemos que em algumas modalidades de prestação de serviço ou venda não é habitual a elaboração de contrato específico; contudo, um bom contrato com dados atualizados dos contratantes, valores, datas, forma de pagamento, e cláusulas penais, além de evitar dúvidas e discussões futuras, é extremamente útil, pois em caso de inadimplemento, será possível fazer a cobrança judicialmente.

Mantenha os dados do seu cliente atualizados: se você possui banco de dados de clientes, crediário ou similares, busque sempre manter as informações de seus clientes atualizadas, como telefone, endereço, CPF, etc.; desta forma, caso seja necessário realizar alguma cobrança, você saberá por onde começar.

Realize uma gestão financeira: preze pela organização do caixa sempre, desta forma você terá melhor visão da realidade financeira do negócio. Analise os pagamentos que faltam ser recebidos no mês e, caso alguma parcela esteja em atraso, avise (gentilmente) ao cliente, converse (lembrando que a cobrança jamais poderá ser vexatória, de forma a constranger o cliente inadimplente).

Se o cliente possuir débitos em atraso, você poderá se abster de prestar novos serviços até a regularização do débito.

Incentive o pagamento com cartão de crédito: em tempos de crise é comum que o cliente prefira comprar de forma parcelada, portanto, estimule o pagamento com cartão de crédito. Desta forma o cliente poderá parcelar suas compras e, independente do pagamento da fatura do cartão, o valor entrará para o faturamento do seu negócio.

Negocie com seus clientes: caso seu cliente não consiga cumprir com as obrigações de pagamento, ofereça negociação amigável. Em tempos de crise, até mesmo bons pagadores podem necessitar deixar de pagar uma dívida, vez ou outra, para cumprir com outra que é prioridade naquele momento. Mas isso não significa que a dívida em atraso permanecerá para sempre em aberto. Por isso, busque negociar de forma amigável: ofereça propostas para pagamento a vista e com parcelamento, incentivando um valor de entrada.

Muitos clientes podem passar por dificuldades e deixar de honrar com um ou dois pagamentos, mas lembre-se: não conhecemos o dia de amanhã, e no futuro este cliente pode regularizar as pendências e voltar a comprar no seu estabelecimento.

Portanto, jamais realize cobranças de forma a constranger o cliente. A cobrança vexatória ou em ambiente de trabalho enseja o pagamento de indenização por danos morais, além de prejudicar a continuidade da relação com o cliente.

Por fim, se a negociação for infrutífera, não se desespere e nem se indisponha, sempre existe a possibilidade de realizar a cobrança judicialmente, motivo pelo qual é extremamente importante que a dívida esteja documentada, quer seja por contrato, nota promissória, cheque, nota fiscal e termo de entrega de mercadoria, etc.

Na documentação deve ficar claro o valor total da dívida, a data de vencimento e o devedor, com todos seus dados atualizados (nome completo, CPF, endereço, telefone/WhatsApp, etc.).

Com estas informações e documentação em mãos, procure seu/sua advogado/a de confiança. Ele/a lhe orientará sobre o melhor procedimento a ser adotado no caso e tomará as providências cabíveis.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Notícias relacionadas

x