Saúde

5ª Câmara do TJSC evita eutanásia de égua, mas determina que animal realize exame de PCR em cinco dias

Por meio de teste sorológicos, a Cidasc identificou que o animal está com a doença conhecida como mormo

21/02/2022

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), evitou a eutanásia de uma égua que foi identificada com a doença conhecida como mormo.

Conforme o relator, desembargador Hélio do Valle Pereira, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) deve recolher a amostra para teste de saúde animal com a técnica PCR em cinco dias e manter a fiscalização do isolamento da égua. 

Por meio de teste sorológicos, a Cidasc identificou que o animal está com a doença, que é uma zoonose infectocontagiosa causada pela bactéria ‘Burkholderia mallei’. 

Em razão da gravidade, a eutanásia foi a solução apontada pelo órgão estadual. Entretanto, para evitar o sacrifício do animal, o proprietário do equino ajuizou ação contra a Companhia com a alegação de que o exame sorológico não é confiável e, por isso, vários falsos positivos são registrados. A liminar foi deferida para evitar a eutanásia.

Diante do impasse, a Cidasc recorreu ao TJSC por meio de um agravo de instrumento. Pleiteou a realização do sacrifício porque a enfermidade não conta com vacina e que, além de ser transmissível entre os animais, é extremamente perigosa para os humanos, dada sua dificuldade de detecção e a rápida evolução dos pacientes a óbito. O relator confirmou a necessidade da urgência do exame para desfazer a dúvida. 

“Assim, voto por conhecer e dar provimento em parte ao recurso para determinar (a) que o particular mantenha o animal em local seguro e isolado da convivência humana, assegurada a fiscalização a qualquer momento pela Cidasc – a qual, caso constate o descumprimento, fica autorizada a promover a eutanásia se identificar a transmissão da infecção a outros animais ou a humanos –, bem como que, (b) mediante amostra coletada pela empresa pública, promova a coleta de material para a testagem da saúde animal seguindo a técnica PCR em até cinco dias da veiculação deste acórdão nos autos eletrônicos (…)”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participaram a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime.

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