| 26/04/2023 | Atualizado em: 26/04/23 ás 11:12

Quebrei um produto dentro da loja, sou obrigado a pagar?

Saiba mais:

PUBLICIDADE

É considerado ilegal a cobrança de objetos quebrados dentro da loja.

Os artigos 8 e 9 do Código de Defesa do Consumidor determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.

Entretanto, caso a loja coloque avisos recomendando, por exemplo, que os objetos não sejam tocados e o consumidor desrespeita-las, terá que que arcar com o prejuízo.

 

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Hospedagem por ServerDo.in
©️ JDV Notícias – Jaraguá do Sul, Joinville e região - Todos os direitos reservados.
guiwes.com.br