Cotidiano | 31/07/2025 | Atualizado em: 31/07/25 ás 10:34

Roubar cabos agora pode render até 15 anos de cadeia

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Roubar cabos agora pode render até 15 anos de cadeia

Penas para roubo de fios e cabos foram aumentadas Foto: Pexels

Nova lei endurece penas para crimes que causam apagões e colapsos nos serviços públicos

Levar fios de energia ou telefonia deixou de ser crime de pequeno impacto: agora, pode colocar o infrator atrás das grades por mais de uma década. A nova Lei 15.181 muda o Código Penal e impõe punições duras para quem sabota, mesmo indiretamente, os serviços essenciais da população.

Penas mais altas para roubo e furto de cabos

Se o crime for roubo, cuja pena base vai de 4 a 10 anos de reclusão, o tempo de prisão poderá subir para até 15 anos, caso envolva cabos de energia, telecomunicações, dados ou sistemas de transporte ferroviário e metroviário.

Já no caso de furto, a punição, que antes era de 1 a 4 anos, passa a variar entre 2 e 8 anos de prisão quando os objetos levados impactarem o funcionamento de serviços públicos ou privados essenciais — como hospitais, escolas, estações, ou redes de comunicação.

Receptador também será punido com rigor

A lei também fecha o cerco à receptação. Se o material for de origem criminosa e ligado à infraestrutura de energia ou dados, a pena — que normalmente é de 1 a 4 anos — poderá dobrar. Ou seja, o comerciante ou empresa que comprar esses itens furtados também poderá cumprir até 8 anos de prisão.

Empresas públicas e privadas na mira

Prestadoras de serviço contratadas pelo poder público serão responsabilizadas se forem flagradas utilizando cabos ou fios de origem criminosa em obras ou manutenções. As penalidades incluem:

  • Advertência formal
  • Multa
  • Suspensão temporária do contrato
  • Caducidade do vínculo
  • Declaração de inidoneidade, impedindo novos contratos com o poder público

Além disso, atividades que utilizem esse tipo de material passam a ser consideradas clandestinas, sujeitas à interdição.

Medida já está em vigor

A Lei 15.181 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (28). A proposta havia sido aprovada no Congresso como o PL 4872/2024, mas dois trechos foram vetados pelo Executivo.

A expectativa é que o novo arcabouço legal ajude a conter os frequentes furtos de cabos, que causam apagões, colapsos em serviços telefônicos e grandes prejuízos a empresas e à população.

Fonte: Agência Senado

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Marcio Martins

Profissional da comunicação desde 1992, com experiência nos principais meios de Santa Catarina e no poder público. Observador, contador e protagonista de histórias, conheço Jaraguá do Sul como a palma da mão

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