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COLUNISTAS: Atenção! Servidor que trabalha aos finais de semana e feriados pode ter direito ao auxílio-alimentação
Uma decisão recente da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu uma questão de grande relevância para os servidores públicos do Município de Jaraguá do Sul: o direito ao recebimento do auxílio-alimentação também nos sábados, domingos, feriados e demais dias não úteis em que houver efetivo trabalho em jornada extraordinária.
A discussão surgiu a partir da forma como o Município vinha interpretando a legislação que disciplina o benefício. Embora a norma municipal estabeleça o pagamento do auxílio-alimentação por dia de trabalho, os servidores convocados para trabalhar em dias que normalmente não integravam sua jornada recebiam o pagamento das horas extraordinárias, mas não o correspondente auxílio-alimentação.
Ao analisar a questão, a Turma Recursal reconheceu que, havendo efetivo trabalho, não há fundamento para desconsiderar aquele dia para fins de pagamento do benefício simplesmente porque se trata de sábado, domingo, feriado ou outro dia não útil. Se o servidor efetivamente trabalhou naquele dia, mediante convocação para jornada extraordinária, trata-se de dia de trabalho para os fins previstos na legislação do auxílio-alimentação.
Outro ponto importante destacado na decisão é que as horas extras e o auxílio-alimentação possuem naturezas e fatos geradores distintos. Assim, o pagamento das horas extraordinárias não substitui o auxílio-alimentação devido em razão do dia efetivamente trabalhado. São parcelas diferentes e, portanto, o recebimento de uma não afasta, por si só, o direito à outra.
A questão possui especial relevância para os servidores que, em razão das características de suas funções, são frequentemente convocados para trabalhar fora da jornada ordinária. Nesses casos, a existência de horas extras registradas e pagas não significa necessariamente que o auxílio-alimentação tenha sido corretamente calculado.
O que verificar
É necessário verificar, de forma individualizada, quais dias foram efetivamente trabalhados, quais jornadas extraordinárias foram registradas e como esses dias foram considerados nas respectivas folhas de pagamento. A partir desse confronto, pode ser possível identificar diferenças de auxílio-alimentação que não foram incluídas no pagamento realizado pelo Município.
Por isso, servidores de Jaraguá do Sul que trabalham ou já trabalharam em sábados, domingos, feriados ou outros dias não úteis, especialmente em razão de convocação para jornada extraordinária, devem ficar atentos à forma como o benefício foi pago.
Se você é servidor público de Jaraguá do Sul e já trabalhou em dias não úteis, orienta-se uma análise individual da sua situação. A conferência dos documentos pode revelar diferenças de auxílio-alimentação que não foram corretamente consideradas e indicar a existência de valores que podem ser reivindicados judicialmente.