OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Coluna: Excesso de Endividamento
De certa forma, as dívidas fazem parte de nossas vidas. Mas e quando a situação foge do nosso controle? O que diz a lei brasileira sobre o super endividamento?
11/01/2022
De certa forma, o endividamento faz parte de nossas vidas, pois é praticamente impossível viver em sociedade sem dívidas.
Exemplos vívidos dessa realidade são as contas de energia, de água, de esgoto, o condomínio, o IPTU, o aluguel, a fatura de cartão de crédito… ao fazermos uma compra parcelada, estamos contraindo uma dívida.
Essa situação é habitual e, até certo ponto, não gera grandes preocupações, desde que exista algum controle sobre o quadro enfrentado.
O excesso de endividamento, por outro lado, é um problema financeiro cada vez mais preocupante no Brasil, pois resulta em um nocivo círculo vicioso que apenas agrava a situação, cada vez mais, ao ponto de torna-la quase impossível de resolver.
Nessa hora, contemplando a bola de neve em que um boleto sem pagamento no vencimento, seguido de outros e outros, se tornou, é muito comum que o desespero venha à tona e a solução seja apenas uma miragem aos olhos do superendividado.
Contudo, apesar de não ser de conhecimento de muitos, é preciso salientar que existem limites legais de responsabilidade das instituições financeiras, para que uma parcela excessiva do salário do trabalhador não seja comprometida em função de dívidas e empréstimos.
A legislação brasileira impõe às instituições financeiras que estas não podem comprometer mais de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do trabalhador (faturamento líquido), em parcelas de pagamento de empréstimos.
O excesso de endividamento que supera este percentual representa cobrança abusiva.
Em todos os casos, o ideal é nunca perder o controle agindo de maneira arriscada, bem como saber, com precisão:
- Para quem está devendo;
- Por qual razão a dívida está sendo criada/existe;
- O valor exato da dívida;
- O vencimento da dívida;
- Todos os encargos (multas/juros) envolvidos;
- As “regras do jogo”, ou seja, como o credor poderá agir em caso de cobrança;
- O que se tem a perder (qual parte do patrimônio está protegida ou não);
Além do mais, é sempre aconselhável que em caso de excesso de endividamento o devedor procure um advogado de sua confiança para saber exatamente os seus direitos em caso de cobrança destas dívidas; ou até mesmo para lhe auxiliar na negociação dos débitos.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.