Atenção CONDUTORES: regras do uso do capacete MUDARAM? Confira!
Novas regras para uso do capacete passam a valer para os motociclistas e garupeiros.
24/01/2023
Nova regra sobre o uso do capacete foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A saber, tanto os motociclistas quanto os garupeiros precisam redobrar a atenção sobre a utilização desse equipamento.
Na intenção de garantir a segurança no trânsito, o CONTRAN mudou o texto da lei que obriga o uso do equipamento. Portanto, aqueles condutores que descumprirem as orientações podem sofrer várias consequências. Saiba quais são as novas regras que passaram a valer.
Como vai funcionar a regra do uso do capacete
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou o texto da lei que obriga o uso do equipamento. Isto é, a obrigação continua, porém, foram acrescentadas outras normas para garantir mais segurança aos condutores.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o capacete é uma peça essencial para a segurança dos motociclistas contra acidentes. Por isso, a partir de agora o acessório deverá ter o tamanho e o tipo padrão recomendado pelo órgão, como também seguir o uso correto.
A saber, uma das exigências da nova regra é que o acessório deve ter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Uma vez que o motociclista pode ser multado se usar o equipamento de forma irregular.
As novas regras sobre o instrumento de proteção dos motociclistas foram publicadas recentemente pelo Conselho (CONTRAN) e precisam ser seguidas tanto pelo condutor quanto pelo garupeiro.
A Resolução 940/22 obriga ter o selo de certificação do Inmetro grafado no capacete, sem nenhuma exceção. O que foi modificado no texto é em relação ao modo de uso, por exemplo:
- O acessório deve estar bem fixado na cabeça por meio do engate, e a cinta jugular deve ficar por baixo do maxilar inferior;
- A exigência da viseira para os motociclistas ainda está em vigor. A exceção a essa regra é usar os óculos de proteção caso o condutor não utilize a viseira;
- Não é recomendado o uso do capacete com a presilha solta;
- É importante os pilotos colocarem componentes reflexivos nas partes traseiras da moto e também nas laterais, para facilitar a visualização no trânsito por parte de outros veículos e condutores durante a noite.
As alterações foram poucas, mas bastante importantes para que o condutor e o passageiro sejam obrigados a utilizar o item quando circularem em vias públicas. Essas regras valem para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. Para os dois últimos será obrigatório desde que não tenham cabine fechada.
Confira as multas pelo mau uso do equipamento
Conteúdo original publicado por PRONATEC
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