Economia

Destine parte do Imposto de Renda para projetos sociais de Guaramirim

Os valores podem ser destinados diretamente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência e ao Fundo Municipal do Idoso de Guaramirim 

04/03/2021

O prazo para os contribuintes declararem o imposto de renda já iniciou e a secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação de Guaramirim reforça o pedido para que parte da declaração seja revertida aos projetos sociais da cidade. Os valores podem ser destinados diretamente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo Municipal do Idoso de Guaramirim (FMIG).

Para destinar, é bem simples: basta informar o valor e escolher a opção de doações, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, na esfera municipal. Todas as pessoas físicas podem fazer doações de recursos financeiros aos Fundos Municipais, mas somente as pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo podem utilizar os incentivos fiscais (deduzir o valor doado do imposto de renda a pagar). Se a declaração é feita em escritório de contabilidade, informe ao contador que deseja fazer a doação no valor estipulado (dentro do limite de até 6% do IR devido). 

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A chefe dos Conselhos Municipais, Samara Sueira, explica que é importante que os doadores entendam que a doação incentivada aos fundos é apenas uma destinação direta do seu imposto devido. O dinheiro doado não “sai do bolso” do doador, é apenas uma forma que ele pode destinar diretamente o seu imposto de renda para uma ação governamental de sua escolha. 

Os recursos provenientes das declarações de imposto de renda são destinados para uma conta específica do fundo, gerida pelo Conselho Municipal e ficam disponíveis para o próximo ano. Eles são investidos em projetos que beneficiam a população em vulnerabilidade nas mais diversas áreas: educação, esporte, social, etc. Algumas entidades já beneficiadas são a Apae de Guaramirim, Bombeiros Voluntários, Ação Social, entre outros. Para saber como doar ou obter outras informações, ligue no (47) 3373-0166/3373-3397.

Como destinar o IR para o FIA

Para doar ao FIA ou FMI municipal o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa, a declaração simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo.

No caso de Pessoa Física, o percentual pode ser de até 6% do IR devido. Já no caso da Pessoa Jurídica, fica em 1%. No sistema de declaração já aparecerá o valor máximo a ser deduzido, mas a pessoa pode doar quanto quiser. 

Depois disso é preciso imprimir a DARF e efetuar o pagamento.

O contribuinte Pessoa Física que tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior.

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