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Alguns BENEFICIÁRIOS terão direito ao EXTRA de até R$ 70 MIL liberado pelo INSS

Milhares de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social poderão contar com uma bolada de até R$ 70 mil, mas sequer sabem sobre a possibilidade.

23/12/2022

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de diversos benefícios de caráter previdenciário. Dentr esses benefícios, estão as diferentes aposentadorias, auxílios, pensões e seguros, visando fornecer um suporte financeiro para os beneficiários.

Neste sentido, os segurados do INSS podem contar com mais de R$ 1,5 bilhão me pagamentos retroativos. A grande questão, no entanto, é grande parte dos segurados sequer sabem sobre a possibilidade de saque disponível.

Para melhor entender, cada segurado pode receber até R$ 70 mil do Instituto, ainda neste ano de 2022.

Logo, vale entender qual a origem desse dinheiro, bem como qual o processo para solicitar o saque e resgatar os valores disponíveis.

Nova bolada para segurados do INSS

Antes de mais nada, é extremamente importante que os cidadãos entendam de onde vem esse dinheiro, para somente assim conferir a possibilidade de saque, que aliás, necessita que os segurados resgatem o dinheiro. Primeiramente, como dito anteriormente, o INSS considera as contribuições à Previdência Social para realizar os pagamentos.

Mais especificamente, para tornar-se um segurado do Instituto é preciso contribuir ativamente durante toda a vida à Previdência Social. Isto é, com exceção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não considera esse critério de pagamento.

Neste sentido, apesar de não ser o ideal, é completamente comum que os segurados do INSS sofram atraso no repasse de valores. Normalmente, isso pode acontecer após um pedido de revisão, como por exemplo, que visa considerar as contribuições do cidadão ao decorrer da vida, a fim de aumentar o valor mensal do benefício proposto.

Ao todo, cerca de 100 mil beneficiários poderão receber os valores em questão.

 

Processo para saque

Bem, antecipadamente, é preciso dizer que o repasse de valores é feito de forma gradativa. Isto é, a Justiça tende a liberar mensalmente parte do RPV em questão. Além disso, o saque não fica disponível de forma automática para os segurados. Melhor dizendo, faz-se necessário passar por todo o processo de resgate dos valores, que consiste em:

  • A Justiça envia uma notificação ao INSS acerca dos repasses;
  • Conseguinte, o RPV é repassado para o banco responsável;
  • Após essa etapa, o valor fica disponível no Tribunal Regional Federal de cada localização;
  • Por fim, o advogado responsável pela ação judicial deve solicitar o saque ao TRF, bem como descontar sua porcentagem de recebimento, para que somente assim o valor chegue até o segurado em questão.

 

Além disso, existe um limite máximo para repasse dos valores aos beneficiários. De acordo com as informações da Justiça, cada beneficiário pode sacar até o equivalente a 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720, considerando o salário atual de R$ 1.212.

 

Por fim, para consultar se existe saldo disponível para cada cidadão, o advogado responsável precisa realizar uma consulta junto ao TRF da região em questão.

Neste sentido, os segurados do INSS podem contar com mais de R$ 1,5 bilhão me pagamentos retroativos. A grande questão, no entanto, é grande parte dos segurados sequer sabem sobre a possibilidade de saque disponível.

Para melhor entender, cada segurado pode receber até R$ 70 mil do Instituto, ainda neste ano de 2022.

Logo, vale entender qual a origem desse dinheiro, bem como qual o processo para solicitar o saque e resgatar os valores disponíveis.

 

Nova bolada para segurados do INSS

Antes de mais nada, é extremamente importante que os cidadãos entendam de onde vem esse dinheiro, para somente assim conferir a possibilidade de saque, que aliás, necessita que os segurados resgatem o dinheiro. Primeiramente, como dito anteriormente, o INSS considera as contribuições à Previdência Social para realizar os pagamentos.

Mais especificamente, para tornar-se um segurado do Instituto é preciso contribuir ativamente durante toda a vida à Previdência Social. Isto é, com exceção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não considera esse critério de pagamento.

Neste sentido, apesar de não ser o ideal, é completamente comum que os segurados do INSS sofram atraso no repasse de valores. Normalmente, isso pode acontecer após um pedido de revisão, como por exemplo, que visa considerar as contribuições do cidadão ao decorrer da vida, a fim de aumentar o valor mensal do benefício proposto.

Desse modo, a Justiça liberou mais de R$ 1,5 milhão em pagamentos atrasados para os beneficiários do INSS. Trata-se da Requisição de Pequeno Valor (RPV), proveniente de ações judiciais onde o Instituto precisa realizar o repasse de valores para os segurados.

Ao todo, cerca de 100 mil beneficiários poderão receber os valores em questão.

 

Processo para saque

Bem, antecipadamente, é preciso dizer que o repasse de valores é feito de forma gradativa. Isto é, a Justiça tende a liberar mensalmente parte do RPV em questão. Além disso, o saque não fica disponível de forma automática para os segurados. Melhor dizendo, faz-se necessário passar por todo o processo de resgate dos valores, que consiste em:

  • A Justiça envia uma notificação ao INSS acerca dos repasses;
  • Conseguinte, o RPV é repassado para o banco responsável;
  • Após essa etapa, o valor fica disponível no Tribunal Regional Federal de cada localização;
  • Por fim, o advogado responsável pela ação judicial deve solicitar o saque ao TRF, bem como descontar sua porcentagem de recebimento, para que somente assim o valor chegue até o segurado em questão.

Além disso, existe um limite máximo para repasse dos valores aos beneficiários. De acordo com as informações da Justiça, cada beneficiário pode sacar até o equivalente a 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720, considerando o salário atual de R$ 1.212.

Por fim, para consultar se existe saldo disponível para cada cidadão, o advogado responsável precisa realizar uma consulta junto ao TRF da região em questão.

 

Conteúdo original publicado por PRONATEC

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