Ampliado o número de atividades autorizadas a funcionar a partir desta semana em SC
A autorização libera o funcionamento de três grupos de profissionais autônomos liberais – de saúde, de interesse da saúde e em geral
06/04/2020
A Portaria SES nº 223 de 05/04/2020, publicada nesse domingo (5) pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, amplia o número de atividades autorizadas a funcionar no território catarinense. A autorização libera o funcionamento de três grupos de profissionais autônomos liberais – de saúde, de interesse da saúde e em geral – e de alguns estabelecimentos. Para isso, no entanto, uma série de medidas de segurança devem ser observadas nesses atendimentos.
Atividades autorizadas pela Portaria SES nº 223 de 05/04/2020
Profissionais autônomos/liberais de saúde – Médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros.
Profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde – Terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros.
Profissionais autônomos/liberais em geral – Advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros.
Estabelecimentos – Clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
As atividades e serviços dos profissionais liberais podem ser realizadas inccusive por aqueles vinculados a empresas de mão de obra terceirizada ou com atuação específica nesses segmentos. Já os educadores físicos e terapêutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.
Medidas de segurança exigidas aos profissionais de saúde e de interesse da saúde
– Higienizar as mãos antes e ao final das atividades.
– Usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada.
– Questionae o paciente se ele apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19; em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento.
– Orientar os clientes atendidos a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a COVID-19.
– Manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool em gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes.
– Profissionais que executarem atendimentos a clientes que vierem a positivar para os testes de COVID-19 deverão imediatamente parar os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades.
Medidas de segurança exigidas aos profissionais autônomos/liberais em geral
– Higienizar as mãos ao chegar no local de trabalho e ao final de cada atividade.
– Usar EPI de acordo com a assistência prestada.
– Se alguém na residência onde presta serviço apresentar sintomas respiratórios ou se encontrar em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, não é recomendado o atendimento domiciliar destes clientes.
– Caso o profissional positive para COVID-19, deverá avisar imediatamente os seus clientes, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades.
A Portaria está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição do dia 5 de abril, disponível em http://www.doe.sea.sc.gov.br/Portal/VisualizarCanal.aspx?cdCanal=37
Construção civil
Em outra Portaria (nº 214) publicada no DOE em 01/04/2020, o governo catarinense já havia autorizado que as atividades vinculadas à construção civil – inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos – voltassem a funcionar a partir da última quinta-feira (2). A autorização também determina cuidados especiais para funcionamento, como limitação de cinco trabalhadores em obras e regime de escala e rodízio daqueles que exercem funções similares, por exemplo.
Confira o quem pode atender na área da construção civil
Estabelecimentos comerciais – Lojas de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Profissionais liberais e autônomos – Engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores e pedreiros.
Corretores de imóveis – Desde que o atendimento seja individual e por agendamento; e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.
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