Tecnologia

Catarinense que teve conta com mais de 30 mil seguidores bloqueada pelo Instagram deverá ser indenizada

Segundo o TJSC, em razão do bloqueio, a usuária ficou sem acesso ao perfil por cerca de três meses

24/08/2022

A empresa responsável pelo Instagram deverá indenizar uma usuária catarinense no valor de R$ 5 mil por ter bloqueado a conta sem motivo justificado. A decisão é do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, em sentença prolatada pela juíza Janine Stiehler Martins.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi verificado no processo a desativação da conta que ocorreu em razão de uma suposta violação aos termos de uso do aplicativo, mas a empresa não apresentou elementos que indicassem qual a conduta violadora ou que permitissem defesa sobre a suposta irregularidade praticada.

Em razão do bloqueio, a usuária ficou sem acesso ao perfil por cerca de três meses. O restabelecimento da conta ocorreu em cumprimento de decisão liminar proferida no mesmo processo.

Segundo informado nos autos, o perfil contava com mais de 30 mil seguidores e também era utilizado profissionalmente, uma vez que a usuária explorava o espaço para a divulgação de sua ótica.

“O bloqueio de contas em redes sociais pode eventualmente caracterizar um abalo moral passível de indenização, especialmente nos casos em que o perfil seja utilizado profissionalmente e não como mero lazer, como é o caso dos autos”, anotou a juíza Janine.

Assim, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, em atenção ao caráter compensatório e punitivo da condenação e levando-se em conta o período em que a parte ficou com a conta bloqueada, valor que se mostra como adequado e se apresenta como punitivo-pedagógico suficiente a compensar o abalo moral experimentado pela conduta negligente da empresa ré. Sobre o montante serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

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