Santa Catarina

Catarinenses vão votar em mais de 16 mil seções no domingo

O 1º turno das eleições acontece no dia 2 de outubro, domingo, com um eventual 2º turno marcado para o dia 30 de outubro

29/09/2022

A Justiça Eleitoral estima que mais de 5,4 milhões de eleitores em Santa Catarina estão aptos a participar das eleições no próximo domingo (2), na qual haverá a votação para cinco cargos públicos. O Estado contará com mais de 16 mil seções eleitorais, distribuídas por cerca de 3,5 mil locais de votação nos 295 municípios catarinenses.

O 1º turno das eleições acontece no dia 2 de outubro, domingo, com um eventual 2º turno marcado para o dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do mês. A votação ocorrerá das 8h às 17h de forma unificada em todo o país, obedecendo o horário de Brasília.

O voto é obrigatório entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

 

Documentos para votar

Quem já fez o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-Título (título de eleitor digital), poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Quem não fez o cadastramento também pode utilizar o e-Título, mas, nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.

Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

 

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição

É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

 

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