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Coluna: A vida por segundo

Motoristas furando semáforos fechados, dirigindo embriagados ou distraídos falando ao celular. Motociclistas ziguezagueando entre os carros, virando na contramão ou subindo em calçadas.

22/06/2022

O acidente de trânsito é, talvez, o mais abrangente entre todas as formas de violência urbana. Qualquer um de nós, ao sairmos de nossas casas, passamos imediatamente a ser motorista, passageiro, ciclista ou pedestre. E, agora, infelizmente arriscamos a fazer parte da triste estatística de vítimas do trânsito.

Nosso país figura no cenário internacional como um dos mais violentos no trânsito. De fato, enfrentamos graves entraves para reduzir os dramáticos índices de acidentes. A maioria das cidades não está preparada para efetuar a gerenciamento adequada do seu trânsito e, mesmo quando os órgãos gestores trabalham seus esforços no sentido de melhorar esta lamentável situação, muitas vezes o efetuam de maneira equivocada ou acanhada.

É importante ter em mente que um acidente de trânsito não ocorre em função de uma única causa. Conhecer seus reais motivos é de extrema valia, pois é a partir deste entendimento pleno que medidas de engenharia, fiscalização ou educativas, conhecidas como o “tripé do trânsito”, podem ser colocadas em prática.

O excesso de velocidade praticado por alguns motoristas é um dos fatores contribuintes mais comuns da frequência e da gravidade dos acidentes de trânsito. Quanto maior a velocidade do veículo, menor é o tempo que o motorista tem para reagir frente a um fator de perigo, ou mesmo para esperar por uma reação vinda dos outros usuários.

Importante lembrar que nosso Código de Trânsito brasileiro dedica um capítulo exclusivamente voltado à Educação para o Trânsito, e, em seu artigo 74, estabelece que a Educação para o Trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Além do CTB, o documento dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) sugere o trânsito como tema transversal local, reforçando a importância das escolas no sentido de desenvolver atividades que possibilitem a análise e a reflexão sobre o trânsito. Apesar disso, poucas são as ações rotineiras de educação para o trânsito no Brasil, e o que se percebe, é que as medidas educativas perdem sua eficácia, por não serem acompanhadas por um processo de avaliação.

A implementação da “Lei Seca” (n.º 11.705/2008), em 2008, foi uma tentativa de diminuir os acidentes de trânsito motivados pela direção sob efeito de álcool. A lei determina que a ocorrência de concentração de álcool no sangue maior que 0,05 miligramas por litro de sangue é considerada uma infração administrativa, passiva de punição de até 12 meses de suspensão da carteira de motorista. Caso a medição resulte em 0,36 miligramas por litro ou mais, o condutor fica sujeito à punição de seis meses a três anos de reclusão penal.

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Professor Pesquisador, Mestre em Educação, Especialista em Planejamento Educacional e Docência do Ensino Superior, Historiador e Pedagogo. Entusiasta da Educação

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