Colunistas | 17/05/2022 | Atualizado em: 19/05/22 ás 07:33

Coluna: Assédio moral no ambiente profissional

Você sabe o que é e o que não é caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho? Confira na coluna desta semana.

Como advogada, em mais de uma situação me vi diante de situações de assédio moral no trabalho, sendo que, por vezes, sequer a própria vítima possui ciência sobre o quão grave é a situação que vivencia.

Por este motivo, a coluna desta semana será direcionada a este tema, visando informar como identificar situações de assédio no ambiente profissional e como proceder frente esses casos.

O assédio moral pode ser definido como a exposição de uma ou mais pessoas a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras, de forma rotineira e prolongada, durante o desempenho das atividades profissionais e/ou de forma que estejam ligadas ao ambiente de trabalho.

Essas situações de assédio passam a afetar diretamente a saúde mental do trabalhador, que passa a ver o local de trabalho como um ambiente hostil, prejudicando, por consequência, seu desempenho e bem-estar.

O assédio moral pode ocorrer por meio de palavras, gestos, comportamentos, bilhetes, atos concretos e até mesmo por omissões, que resultem em danos à personalidade, à integridade física e/ou psíquica, ou à dignidade da vítima.

Classificação do assédio moral no trabalho

Atualmente, o assédio pode ser classificado das seguintes formas:

  • Assédio moral interpessoal: ocorre quando um funcionário decide atacar outro funcionário, em específico, com a intenção final de prejudica-lo ou até mesmo de fazer com que seja demitido.
  • Assédio moral institucional: ocorre quando a própria empresa/empregadora toma o papel de “agressora”, adotando atitudes que incentivem ou tolerem condutas assediadoras.
  • Assédio moral vertical: ocorre entre funcionários de níveis hierárquicos diversos (chefe e subordinado), podendo ser divido em “descendente” (quando os chefes adotam condutas abusivas contra seus subordinados) e “ascendente” (quando os funcionários se unem visando prejudicar o chefe por meio de situações constrangedoras, por exemplo).
  • Assédio moral horizontal: ao contrário do assédio moral vertical suprareferido, neste caso o assédio ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico, que passam a promover uma espécie de “competição” não saudável.
  • Assédio moral misto: por fim, neste caso a vítima passa a ser assediada tanto por seus superiores hierárquicos como também por seus colegas de trabalho que desempenham funções iguais as suas.

O que é e o que não é assédio moral no trabalho

São várias as situações em que o assédio moral pode se desenvolver no trabalho, sendo que abaixo listarei alguns exemplos práticos mais comuns, para exemplificar:

  • Quando um colega contesta, a todo momento, as decisões de outro funcionário, geralmente seu superior hierárquico, visando anular sua autonomia e/ou liderança;
  • Quando um superior hierárquico passa a sobrecarregar um colaborador com novas tarefas ou retira as tarefas que antes lhe incumbiam, sem justo motivo, provocando sentimentos de pressão e/ou incompetência;
  • Quando espalham rumores ofensivos a respeito de determinado(s) funcionário(sc);
  • Quando um colega (superior ou não) passa a desdenhar de problemas de saúde ou pessoais que acometem outro funcionário, ou passa a criticar a vida pessoal do mesmo, ou passa a chama-lo por apelidos pejorativos e ofensivos;
  • Quando um superior hierárquico trata seus subordinados de forma inadequada, com gritos ou insultos, bem como quando impõe punições exageradas ou constrangedoras;

Lembrando que o assédio moral restará caracterizado apenas quando ocorrer com habitualidade, por tempo prolongado e com a intenção de prejudicar a vítima, ainda que de forma emocional.

Ademais, há muitas situações que por vezes podem ser confundidas com assédio que, na realidade, não o são. Vamos conferir alguns exemplos?

  • Exigir do funcionário, de forma respeitosa, o cumprimento de prazos, estipular metas, exigir pontualidade no início e término da jornada;
  • Aumento do volume de trabalho, desde que dentro dos limites da legislação vigente e por real necessidade de serviço;
  • Uso de mecanismos de controle como cartão ponto;
  • Cobrar o uso correto de EPI’s e EPC’s;

O que fazer quando se é vítima de assédio moral no trabalho?

Inicialmente, ao menor sinal de que se está sendo vítima de assédio, é importante comunicar ao setor responsável, superior hierárquico do assediador ou até mesmo ao RH ou direção da empresa, relatando as situações vivenciadas.

Também é indicado buscar apoio junto aos colegas de trabalho que testemunharam os atos de assédio ou que também foram vítimas; e, sendo necessário, junto à um profissional da saúde mental, para enfrentamento da situação.

Caso as denúncias não surtam efeitos, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da classe ou à um advogado de sua confiança, que avaliará a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para reparação dos danos.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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