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Coluna: Doe parte do seu IR para projetos sociais

Já ouvistes falar que é possível fazer doação de parte do seu IR para projetos sociais? Acredito que poucos já ouviram falar e quando ouviram foi algo superficial. Vem comigo

01/04/2022

Estamos iniciando o mês de abril, lembro ao leitor (a) de que o prazo final para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se encerra no dia 29 deste mês, mais precisamente às 23h59min59seg. Após este prazo, o contribuinte que estiver obrigado a declarar e não ter realizado, poderá entregar em atraso, contudo sujeito ao pagamento de multa, limitada a 20% sobre o valor do imposto devido.

Já ouvistes falar que é possível fazer doação de parte do seu IR para projetos sociais? Acredito que poucos já ouviram falar e quando ouviram foi algo superficial. Vem comigo. No caso de pessoas que optam por fazer a sua declaração no modelo completo (a que permite utilizar todas as deduções legais), estas podem destinar até 3% do valor do seu imposto de renda para projetos sociais. O legal é que a doação poder ser feita no momento do preenchimento da declaração. Importante: Quem faz a declaração no modelo simplificado não pode realizar as doações.

Apenas a título de curiosidade, os últimos números da Receita Federal disponíveis, contabilizam que 41% das declarações foram feitas no modelo completo.

Estes recursos podem ser destinados para diversos fundos que são controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais com enfoque nas áreas do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte está disponível no próprio programa gerador da declaração.

Depois de que tiver selecionado a doação, o próprio sistema emite um Darf individual e que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o saldo de IR a ser pago, ou seja, neste caso, ele deverá pagar duas guias, a do imposto e a da doação.

E no caso de contribuinte que tiver restituição a fazer, como fica? Vamos lá, se tiveres imposto a restituir, o valor doado é acrescentado ao montante e o próprio sistema faz o cálculo da diferença do saldo a restituir.

Para teres ideia, 97% dos contribuintes que entregam a declaração de IR não realizam a doação. Fica o convite aqui para o (a) leitor (a) avaliar e que tal destinar parte do seu IR para projetos sociais? Vamos melhorar este percentual, já pensaram se ano que vem, tivermos a informação de que 95% não realizam a doação. Tenho certeza de que este 2% irão fazer toda a diferença na vida de algumas pessoas.

Ficou com dúvidas? Sinta-se à vontade para entrar em contato através do e-mail: cmwatzko@hotmail.com. Também podes entrar em contato através do Whatsapp pelo número (47) 99614-6185, ou me procure nas redes sociais, no Instagram (@cristianomwatzko) e no Linkedin (Cristiano Mahfud Watzko). Até a próxima.

Por

Advogado, inscrito na OAB/SC 37.773. Pós-graduado em Direito Empresarial e Advocacia Societária. Escritor e Consultor de Finanças Pessoais.

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