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Coluna: Nova legislação sobre laqueadura entra em vigor

Foi sancionada a Lei nº.14.443, que altera a Lei do Planejamento Familiar, e estabelece novas normas para a realização da laqueadura. Saiba mais na coluna jurídica desta semana.

07/03/2023

O procedimento de laqueadura refere-se a um método contraceptivo irreversível, adotado por algumas mulheres, que impede a formação de gestações.

Muitas mulheres que desejam não ter filhos, acabam buscando o procedimento, especialmente por se tratar de um método irreversível e livre de hormônios. Contudo, em razão da seriedade e perenidade da medida, muitos requisitos deveriam ser observados, antes da autorização para realização do procedimento.

Em razão do forte apelo social, em 2 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei nº.14.443, que altera a Lei do Planejamento Familiar, e estabelece novas normas para a realização da laqueadura.

Entre as alterações trazidas pela nova legislação em vigor, estão as seguintes:

  • A manifestação da vontade da pessoa e a realização do procedimento cirúrgico de laqueadura devem contar com um intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias;
  • O texto legal diminui de 25 para 21 anos de idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para realização do procedimento voluntário de esterilização;
  • Caso a pessoa que deseje se submeter ao procedimento já tenha dois filhos, não é exigido limite mínimo de idade;
  • Deixa de ser necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges, para que ocorra a esterilização;
  • No caso das gestantes, é possível a realização da laqueadura diretamente após o parto, devendo ser manifestada esta solicitação em até 60 (sessenta) dias antes do parto.

A realização da esterilização (laqueadura) é uma decisão pessoal, que deve ser tomada de forma livre e consciente, estando a pessoa ciente de suas implicâncias e efeitos. Aos demais, cabe respeitar esta decisão.

A nova legislação que entra em vigor visa não apenas proteger os direitos das pessoas que desejam realizar a esterilização voluntária, mas também assegurar o direito à livre escolha e planejamento familiar.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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