Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.
Conselhos da Criança e do Idoso aguardam as doações pelo IR
Basta informar o valor e escolher a opção de doações
18/04/2023
Ainda há tempo para contribuir com fundos que financiam projetos voltados ao desenvolvimento e bem-estar de idosos, crianças e adolescentes, por meio dos fundos municipais geridos pelos Conselhos da Criança e do Adolescente e dos Idosos. Essas contribuições são feitas por meio do Imposto de Renda (IR), no momento da declaração, sendo que as pessoas físicas podem doar até 3% de seu imposto devido.
Basta informar o valor e escolher a opção de doações, o fundo a que se destina, instância: municipal (existe também a estadual e a federal). Se a declaração for feita em escritório de contabilidade, o contribuinte deve comunicar o contador que deseja fazer a doação a um desses fundos e estipular o valor (dentro do limite de até 3% do Imposto de Renda devido).
A lei também permite que, do valor destinado, o contribuinte/pessoa física que fizer a declaração pelo modelo completo desconte até 6% do IR devido. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei. A dedução dos valores destinados a esses fundos não prejudicam outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Já as empresas (pessoa jurídica) podem contribuir pelo lucro real, essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano) por fundo e não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisual.
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