Coronavírus: decretos que estabelecem regras para funcionamento de hotéis e realização de eventos sociais voltam a valer em SC
A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (29).
30/12/2020
O desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a liminar que impedia o funcionamento dos hotéis e a realização de eventos sociais, mesmo com regramento sanitário em Santa Catarina.
A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (29).
No documento, o magistrado determina o restabelecimento da eficácia dos Decretos 1.003/2020 e 1.027/2020.
As normas flexibilizaram as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19 e, a partir da suspensão da liminar do juiz de primeiro grau, os hotéis – mesmo os localizados em cidades classificadas como de risco potencial gravíssimo pela Matriz Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) – podem operar com 100% da capacidade.
Eventos sociais também estão permitidos, desde que observadas as orientações de saúde estipuladas pelos técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) de Santa Catarina.
A decisão afirma que mesmo que não se desconheça “o crítico momento que o Brasil e outros países estão atravessando neste final de ano”, o Poder Judiciário só pode interferir nas opções políticas fundamentais “em situações excepcionais”.
Para o desembargador, “compete precipuamente ao Poder Executivo fazer escolhas e eleger prioridades que assegurem o desenvolvimento e o funcionamento integral das múltiplas atividades do Estado”.
O despacho publicado nesta terça-feira considerou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) que, entre outros pontos, destacou que as decisões do governo foram embasadas em critérios técnicos para garantir a liberdade social e econômica dos catarinenses.
“Os decretos estaduais não repercutem no agravamento da pandemia, mas sim facilitam a fiscalização do estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos. Os turistas, evidentemente em menor proporção que nos anos anteriores, virão para Santa Catarina. É um fato. Por isso, mostra-se necessário o regramento imposto pelo Executivo”, afirma o desembargador na decisão.
Para o procurador-geral do estado, Alisson de Bom de Souza, a suspensão da liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis confere segurança jurídica ao Governo.
“A Justiça entendeu o que sempre defendemos: que cabe ao gestor ponderar todos os interesses legítimos a fim de compatibilizar a maior medida da proteção à saúde com o desempenho da atividade econômica, com respeito à vida, à atividade profissional e à necessidade de sustento das pessoas em suas diversas atividades”, diz.
*Com informações da assessoria de imprensa
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