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Dia dos Namorados: Posso trocar meu presente?

Você sabia que o dia dos namorados é a terceira data mais importante para o comércio brasileiro?
Mas o que fazer se o presente que você recebeu no dia dos namorados não serviu, ou possui algum defeito, ou não agradou por algum motivo?
Pensando nisso, essa semana separei algumas informações sobre troca de produtos e outras curiosidades sobre direito do consumidor. Vamos conferir?

11/06/2020

Você sabia que o dia dos namorados é a terceira data mais importante para o comércio brasileiro?

É um dia regado a surpresas, declarações e muito amor.

Mas o que fazer se o presente que você recebeu no dia dos namorados não serviu, ou possui algum defeito, ou não agradou por algum motivo?

Pensando nisso, essa semana separei algumas informações sobre troca de produtos e outras curiosidades sobre direito do consumidor:

  • A loja não é obrigada a trocar

A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é um direito do consumidor.

Mas calma, se o lojista se comprometer, ou se a possibilidade de troca estiver escrita na etiqueta, cupom fiscal, etc., o cliente poderá exigir a troca sim.

Hoje em dia a grande maioria das lojas já oferece esse benefício de troca como forma de conquistar o cliente, facilitando sua vida.

Para tanto, a loja pode estabelecer algumas políticas internas, como: fixar um prazo para a troca (10 dias após a compra, por exemplo), trocar somente pelo mesmo produto, trocas só em determinados dias da semana, aceitar o produto devolvido apenas se estiver com a etiqueta e na embalagem original, não aceitar a troca de produtos provados na loja, etc.

  • Presente com defeito

A troca só é obrigatória se o produto apresentar defeito. Nesta situação, o lojista tem até 30 (trinta) dias para solucionar o problema, então é importante deixar registradinho quando foi feita a reclamação.

Se não for possível o conserto do produto, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro, ou abatimento proporcional do preço.

A depender do item e da extensão do defeito, a maioria das lojas já faz a troca de imediato, principalmente quando possui o produto trocado em estoque.

Em todos os casos, é importante guardar a nota fiscal/cupom de troca, manter as etiquetas e embalagens do produto, e procurar a loja o mais rápido possível.

  • Valor do produto

Se o produto for comprado em preço promocional, a troca deve ser feita por um produto no mesmo valor que foi recebido pela loja. Sempre vai prevalecer o valor pago pelo item.

Lembrando que, se a troca for feita pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), ainda que o preço tenha sido alterado (para mais ou para menos), nem o lojista poderá exigir complemento do valor, e nem o consumidor poderá solicitar abatimento no preço.

  • Compras pela internet

Compras feitas pela internet, por catálogos, por telefone, etc., garantem ao consumidor o direito de desistência. Não precisa de motivo, basta se arrepender da compra dentro de até 7 (sete) dias, contados do dia em que o produto foi entregue. Nestes casos, a desistência deve ser formalizada por escrito e o produto deve ser devolvido, feito isso, o consumidor terá direito ao reembolso de todo o valor pago, inclusive custos com frete.

  • Produtos importados

Produtos importados adquiridos no Brasil seguem essas mesmas regras, então, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora onde foram adquiridos.

  • Compras com ambulantes

Pela lei, a compra de produtos no mercado informal (ou frio, como também dizemos) não dá qualquer garantia de troca, mesmo que o produto apresente defeitos.

 

O que achou das dicas e informações? Foram úteis para você? Deixe sua opinião!

Se você ainda estiver em dúvida sobre a escolha do presente perfeito para o dia dos namorados, pare e pense: por vezes valorizamos demais atos grandiosos, datas, e esquecemos do que realmente importa: o sentimento.

Por outro lado, se você vai passar esse dia dos namorados solteiro (a), lembre-se que não é motivo para tristeza. Que tal investir em você mesmo? Comprar um presente que é a sua cara (e aqui não precisamos de luxos), aumentar a autoestima e, de quebra, escapar de toda essa burocracia de troca?

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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