Jaraguá do Sul

Doações aos Fundos da Infância e do Idoso podem ser feitas até o dia 31

Empresas tributadas pelo lucro real podem fazer a dedução

15/12/2022

Empresários e comunidade podem contribuir com os fundos municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) e dos Idosos (FMDI) ainda em 2022. A Secretaria de Assistência Social e Habitação, informa que estas doações podem ser efetuadas no período de 1º janeiro a 31 de dezembro. Ou seja, é possível ainda contribuir com fundos que financiam projetos voltados ao desenvolvimento e bem-estar de crianças, adolescentes e idosos.

Essas contribuições são feitas por meio do Imposto de Renda (IR), no momento da declaração, sendo que as pessoas físicas podem doar até 3% de seu imposto devido. Basta informar o valor e escolher a opção de doações, o fundo a que se destina, instância: municipal (existe também a estadual e a federal). Se a declaração for feita em escritório de contabilidade, o contribuinte deve comunicar o contador que deseja fazer a doação a um desses fundos e estipular o valor (dentro do limite de até 3% do Imposto de Renda devido).

A lei também permite que, do valor destinado, o contribuinte/pessoa física que fizer a declaração pelo modelo completo desconte até 6% do IR devido. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar, ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei. A dedução dos valores destinados a esses fundos não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

 

Empresas tributadas pelo lucro real podem fazer a dedução

Já as empresas podem contribuir de duas formas: uma delas é ajudando a divulgar o FMDCA e FMDI junto aos seus colaboradores, incentivando-os a participar. Além disso, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas. Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano) por fundo e não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisuais.

Também podem doar, mas sem direito a deduzir do Imposto de Renda, as empresas localizadas em zonas de processamento de exportações, inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal(Cadin), optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado.

 

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