Eleições

Eleições Municipais de 2024: cálculo para eleger vereadores é diferente de outras eleições

Eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às orientações contidas nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

19/04/2024

As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às orientações contidas nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano e aos prazos para participar com tranquilidade do pleito.

 

 

Neste ano, mais de 153 milhões estarão aptos para ir às urnas e escolher representantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito (pelo sistema majoritário de voto) e de vereador (pelo sistema proporcional).

 

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O sistema proporcional de votação é adotado no Brasil para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais.

 

 

Nesse sistema, não se considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas.

 

 

A norma explica que o número de vagas em disputa para o cargo de vereador é definido em lei orgânica do município, observado o limite máximo estabelecido na Constituição Federal. No caso de Jaraguá do Sul são 11 vagas e nos demais municípios da região, nove vagas.

 

 

 

Quem é considerado eleito pela atual legislação?

 

 

 

Nas eleições proporcionais, assim como nas majoritárias, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 

 

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.

 

 

O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

 

 

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente (QE).

 

 

Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

 

 

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