| 26/04/2023 | Atualizado em: 26/04/23 ás 10:46

Estabelecimento comercial pode cobrar pela perda de comanda?

A comanda é uma espécie de documento

PUBLICIDADE

A cobrança pela perda de comanda é considerada abusiva, portanto ilegal, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). ⠀

Não existe exatamente um artigo para bares, restaurantes, casa noturnas e fins, mas sim artigos que se aplicam às práticas abusivas como um todo como é o caso do art. 39, inciso V.⠀

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:⠀
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”⠀

A comanda é uma espécie de documento que serve para que os clientes possam ter controle sobre o seu consumo dentro de um estabelecimento, e não para o controle do estabelecimento.⠀

O consumidor, aliás, não tem responsabilidade por riscos que o dono do restaurante, ou outro estabelecimento comercial, tem ao adotar esse tipo de negócio.⠀

Se você perdeu a comanda, informe o gerente e/ou dono do local imediatamente. Caso eles não tenham uma outra forma de controle do seu consumo, você deve descrever o que consumiu e pagar apenas pelo que declarou.⠀

Se ainda sim o local quiser lhe cobrar uma multa pela perda da comanda, você pode denunciar o caso ao Procon ou acionar a polícia. ⠀

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp

 

 

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Hospedagem por ServerDo.in
©️ JDV Notícias – Jaraguá do Sul, Joinville e região - Todos os direitos reservados.
guiwes.com.br