Segurança | 19/04/2022 | Atualizado em: 19/04/22 ás 08:07

Estacionamento rotativo está suspenso em Jaraguá, mas nova empresa vai assumir em maio

Cerca de duas mil vagas pagas farão parte do novo sistema

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Estacionamento rotativo está suspenso em Jaraguá, mas nova empresa vai assumir em maio

A partir desta terça-feira (19) está suspensa, temporariamente, a cobrança de estacionamento rotativo em Jaraguá do Sul, por conta do encerramento do contrato com a Estapar (Hora Park), que estava vigente desde 2011. O prazo já havia vencido, mas foi prorrogado pela Prefeitura enquanto tramitava a concorrência para contratação de empresa dentro dos moldes do Decreto 15.261/2021, de 13 de agosto, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias centrais do Município.

A Rek Parking, do Rio Grande do Sul, que venceu a licitação e cumpriu todos os 128 questionamentos nas provas de conceito do sistema previstos no edital em sete diferentes áreas, cumpriu integralmente todas as exigências. A empresa atua diretamente no controle de estacionamentos em 17 cidades.

A gestão do “Estacionamento Rotativo Jaraguá do Sul”, compreendendo a implantação, operação, manutenção e gerenciamento, é de competência do Município, por intermédio do respectivo órgão executivo de trânsito municipal, podendo este se valer da contratação de prestação de serviços mediante processo licitatório.

A nova empresa deve iniciar as atividades efetivas em maio, sem data definida. Antes precisa fazer as adequações das vagas a serem utilizadas em 34 ruas centrais de Jaraguá do Sul, implantar novos parquímetros, contratação das monitoras, entre outras ações.

Enquanto isso o pagamento para ocupação das vagas fica suspenso. A Rek Parking apresentou na Prefeitura, em fevereiro, o novo sistema, os novos equipamentos que serão instalados e fez a demonstração de um veículo que será utilizado na fiscalização do estacionamento. Entre as novidades que trará está o pagamento pelo uso das vagas por meio de um aplicativo, de cartão inteligente, cartão de crédito ou débito e também por PIX.

Outro ponto relevante é que pelo novo sistema o motorista não precisará voltar no veículo para colocar o ticket no painel como ocorria até então. Realizado o pagamento, os monitores receberão automicamente a informação pelo celular de que o veículo pagou a taxa de estacionamento.

Cerca de duas mil vagas pagas farão parte do novo sistema

O estudo para o lançamento do edital de concorrência, em 2021, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços objetivando a implantação de Sistema Integrado de Gerenciamento de Vagas de Estacionamento Rotativo, mediante a prestação de serviços de locação e manutenção de uma única plataforma integrada de controle de tempo de estacionamento rotativo indicavam no total são 2.048 vagas sendo Área Azul 1.464 (para carros), motocicletas e similares 413, idosos 82, PCD 43, zona branca 23 e especial 23. As vagas pagas somam 1.959, em 34 vias públicas.

Algumas ruas terão a área de estacionamento estendida, exemplo da Rio Branco (até próximo do Angeloni), além do que 14 novas ruas foram incluídas. O prazo de execução da prestação de serviços será de 60 meses, contados do efetivo início da execução e operação dos serviços.

Será permitido o estacionamento de qualquer tipo de automóveis e utilitários na Área Azul, pelo tempo máximo de duas horas. O horário é das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, ininterruptamente e, entre 9h e 13h nos sábados. Nos domingos e feriados não haverá cobrança.

Tarifas estão definidas e motos pagarão a metade do valor dos carros

O Decreto 15.261/2021,  de 13 de agosto, regulamentou o estacionamento rotativo de Jaraguá do Sul, com base na Lei Municipal 5.847, de 17 de dezembro de 2010. Os valores a serem cobrados, previstos no Decreto são:

I – tarifa de 30 minutos: R$ 2,00, com direito de ocupação da vaga por até 30 minutos;

II – tarifa de 1 hora: R$ 2,50, com direito de ocupação da vaga por até 60 minutos;

III – tarifa de 1,5 hora: R$ 3,00, com direito de ocupação da vaga por até 90 minutos;

IV – tarifa de 2 horas: R$ 3,50,com direito de ocupação da vaga por até 120 minutos.

As motocicletas e similares pagarão o valor correspondente a 50% do valor das tarifas estabelecidas para veículos, e os meios de controle e pagamento poderão ser por meio de dispositivos específicos para as motocicletas e similares, devendo sempre estacionarem nas vagas específicas.

O bilhete eletrônico ou recibo eletrônico que comprova o pagamento da tarifa para utilização do estacionamento rotativo público pago será impresso.

A metodologia aplicada no gerenciamento das vagas do estacionamento rotativo está o sistema “Pague pela placa”, sendo que a verificação do pagamento do serviço será efetuada eletronicamente, devendo o usuário informar a placa do veículo no momento da aquisição dos créditos.

Pagamento eletrônico vai dispensar o tíquete no painel do veículo

Os usuários deverão pagar pelo estacionamento dos seus veículos de forma antecipada de acordo com o fracionamento de tempo disponível e demostrar o pagamento através da digitação da placa nos equipamentos existentes, dispensando a colocação do tíquete de estacionamento no painel do veículo.

Em todas as vagas disponibilizadas e monitoradas será concedido um tempo inicial de tolerância de 10 minutos sem a cobrança de tarifa, bem como de 5 minutos após o término do horário do período pago.

Confira as ruas – e trechos delas – com cobrança de estacionamento

01 AV. GETÚLIO VARGAS (trecho compreendido entre as Ruas 910 – Cel. Bernardo Grubba e a 3 – Mal. Floriano Peixoto);

02 AV. MAL. DEODORO DA FONSECA (trecho compreendido entre as Ruas 49 – João Marcatto e a 181 – Marina Fructuozo);

03 RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO (trecho compreendido entre as Ruas 01 – Av. Getúlio Vargas e a 4 – Presidente Epitácio Pessoa);

04 RUA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA (trecho compreendido entre as Ruas 3 – Mal. Floriano Peixoto e a 27 – Padre Francken);

05 RUA CEL. PROCÓPIO GOMES DE OLIVEIRA (trecho compreendido entre as Ruas 3 – Mal. Floriano Peixoto e o Nº 538 da Rua 6 – Cel. Procópio Gomes de Oliveira);

06 RUA BARÃO DO RIO BRANCO (trecho compreendido entre as Ruas 71 – Alfredo Krause e a 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca);

07 RUA QUINTINO BOCAIÚVA (trecho compreendido entre as Ruas 19 – Reinoldo Rau e a 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca);

08 RUA REINOLDO RAU (trecho compreendido entre as Ruas 55 – Ângelo Schiochet e a 6 – Cel. Procópio Gomes de Oliveira);

09 RUA DOMINGOS RODRIGUES DA NOVA (trecho compreendido entre as Ruas 6 – Cel. Procópio Gomes de Oliveira e a 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca);

10 RUA ARTUR MÜLLER (trecho compreendido entre as Ruas 4 – Presidente Epitácio Pessoa e a 1 – Av. Getúlio Vargas);

11 RUA CEL. EMÍLIO CARLOS JOURDAN (trecho compreendido entre as Ruas 1 – Av. Getúlio Vargas e a 4 – Rua Presidente Epitácio Pessoa);

12 RUA ESTHÉRIA LENZI FRIEDRICH (trecho compreendido entre as Ruas 4 – Presidente Epitácio Pessoa e a 1 – Av. Getúlio Vargas);

13 RUA JACOB BUCK (trecho compreendido entre as Ruas 3 – Mal. Floriano Peixoto e até o final da Rua 31 – Jacob Buck);

14 RUA HENRIQUE PIAZERA (trecho compreendido entre as Ruas 62 – Exp. Gumercindo da Silva e a 61 – Exp. Antônio Carlos Ferreira);

15 RUA JOÃO MARCATTO (trecho compreendido entre as Ruas 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca e a 68 – Clemente Baratto);

16 RUA GUILHERME WEEGE (trecho compreendido entre as Ruas 69 – Ferdinando Pradi e a 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca);

17 RUA JOÃO PICOLLI (trecho compreendido entre as Ruas 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca e a 69 – Ferdinando Pradi);

18 RUA EXP. CABO HARRY HADLICH (trecho compreendido entre as Ruas 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca e a 69 – Ferdinando Pradi);

19 RUA EXP. GUMERCINDO DA SILVA (trecho compreendido entre as Ruas 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca e a 136 – Eugênio Lessmann);

20 RUA JOSÉ ALBUS (trecho compreendido entre as Ruas 65 – Josef Fontana e a 68 – Clemente Baratto);

21 RUA CARLOS HAFERMANN (trecho compreendido entre as Ruas 66 – José Albus e a 18 – Quintino Bocaiúva);

22 RUA FRANCISCO FISCHER (trecho compreendido entre as Ruas 61 – Exp. Antônio Carlos Ferreira e a 64 – Exp. João Zapella);

23 RUA HUGO BRAUN (trecho compreendido entre as Ruas 31 – Jacob Buck até o final da Rua 583 – Hugo Braun);

24 RUA JORGE LACERDA (trecho compreendido entre as Ruas 19 – Reinoldo Rau e a 71 – Alfredo Krause);

25 RUA PADRE FRANCKEN (trecho compreendido entre as Ruas 1 – Av. Getúlio Vargas e a 4 – Presidente Epitácio Pessoa);

26 RUA JUSCELINO KUBITSCHEK (trecho compreendido entre as Ruas 61 – Exp. Antônio Carlos Ferreira e a 62 – Exp. Gumercindo da Silva);

27 RUA LEOPOLDO MANKE (trecho compreendido entre as Ruas 161 – Marina Frutuoso e a 18 – Barão do Rio Branco);

28 RUA LEOPOLDO MALHEIRO (trecho compreendido entre as Ruas 18 – Barão do Rio Branco e a 161 – Marina Frutuoso);

29 RUA ÂNGELO SCHIOCHET (trecho compreendido entre as Ruas 227 – Walter Breithaupt e a 19 – Reinoldo Rau);

30 RUA ERICH DOUBRAVA (trecho compreendido entre as Ruas 19 – Reinoldo Rau e a 49 – João Marcatto);

31 RUA CLEMENTE BARATTO (trecho compreendido entre as Ruas 66 – José Albus e a 20 – Domingos Rodrigues da Nova);

32 RUA FERDINANDO PRADI (trecho compreendido entre as Ruas 18 – Barão do Rio Branco e a 20 – Domingos Rodrigues da Nova);

33 RUA LUIZ KIENEN (trecho compreendido entre as Ruas 19 – Reinoldo Rau e a 69 – Ferdinando Pradi);

34 RUA MARINA FRUCTUOZO (trecho compreendido entre as Ruas 2 – Av. Mal. Deodoro da Fonseca e a 55 – Ângelo Schiochet).

Para garantir a rotatividade e eficiência do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago o período máximo de permanência do veículo nas vagas destinadas ao “Estacionamento Rotativo Jaraguá do Sul” é de duas horas, improrrogáveis.

Ocupação das vagas poderá ser paga com cartões e PIX

Jaraguá do Sul deverá contar com o novo Terminal Street, um dos parquímetros mais modernos do mercado. O tíquete, com hora inteira ou fracionada, poderá ser pago com cartão de crédito e débito e também o PIX. Como nele é necessário digitar a placa, não precisa deixar o tíquete no painel do veículo.

Monitores circularão nas ruas para fiscalizar o cumprimento do tempo contratado para ocupação das vagas. Eles não são agentes de trânsito, não tendo competência para aplicar nenhum tipo de multa. Contudo, é sua tarefa garantir a rotatividade da vaga. Para isso, um dos instrumentos é a Tarifa de Pós Utilização (TPU).

A TPU é aplicada quando o usuário desrespeita as normas do estacionamento. Ou seja, falta da emissão do tíquete, tempo máximo atingido da vaga ou tíquete vencido. Porém, o ato de não a quitar pode ocasionar em uma multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. Essa é emitida pelo agente de trânsito municipal.

Ao estacionar em um dos espaços que fazem parte da área, o motorista deve adquirir um tíquete de estacionamento correspondente ao tempo que ficará na vaga, entre 30 minutos e duas horas.

(Foto: F.J.Brugnago)

Aplicativo da nova empresa mostrará vagas disponíveis

Para ter ainda mais praticidade na nova rotina, o motorista pode instalar o aplicativo Rek Pay em seu smartphone, disponível para download para Android e iOS. Pelo aplicativo, o usuário paga o estacionamento em cartão de crédito, débito ou boleto bancário. Além disso, quando o tempo de permanência da vaga está terminando, o programa emite um alerta, e o motorista pode renovar o tempo de onde estiver, sem ter de retornar ao carro nesse período.

Outra vantagem é que o aplicativo informa o número de vagas disponíveis em cada quarteirão, possibilitando o planejamento da melhor rota antes de sair de casa.

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