Santa Catarina

Ex-secretário terá que pagar prefeitura de SC por ceder maquinário para festa de sobrinho

A sentença também mencionou promessas do ex-secretário para realizar serviços a outros particulares também com maquinário da prefeitura

24/03/2023

Um ex-secretário de Infraestrutura de Orleans, município no Sul de Santa Catarina, teve condenação mantida pela Justiça em processo de improbidade administrativa por ter ordenado o uso de máquinas da prefeitura para prestar serviços à festa de um sobrinho. Udir Luiz Pavei terá que devolver aos cofres públicos os valores equivalentes à utilização do maquinário e ao trabalho dos servidores públicos submetidos à obra, além de ter de pagar uma multa civil de cinco salários mínimos.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu, ao julgar recurso do ex-secretário, que Pavei enviou maquinário da prefeitura operado por funcionários municipais por 12 horas para realizar obras de movimentação de terras e terraplanagem no acesso ao estacionamento da festa Filé Miau, promovida pelo familiar, em 2016.

A sentença também mencionou promessas do ex-secretário para realizar serviços a outros particulares também com maquinário da prefeitura constatadas por interceptações telefônicas autorizadas da Operação Colina Limpa, de 2013, do Gaeco.

Ao propor o recurso, a defesa da Pavei argumentou que o serviço teria sido feito no acostamento de uma rodovia, e não em propriedade particular, a pedido da Polícia Militar (PM) e por apenas três horas.

O relator do caso entendeu, no entanto, não haver dúvidas sobre o maquinário ter sido usado em benefício do sobrinho do ex-secretário. Destacou que o município possui regramento para ceder serviços deste tipo a agricultores e empresas, desde que custeados pelos beneficiados.

O magistrado ainda apontou que agentes da PM testemunharam no caso terem dado orientações ao município, na verdade, sobre a segurança do evento e cuidados com o trânsito. Além disso, servidores deslocados para a obra atestaram a real carga de trabalho na ocasião, de 12 horas.

O TJSC ainda acabou dando parcial provimento ao recurso do ex-secretário, excluindo a condenação no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa da senteça em primeiro grau, de 2020.

 

Publicado por nsctotal

 

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Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.

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