Herança digital: o que acontece com suas fotos, milhas e criptomoedas quando você morre
O Brasil ainda não tem lei específica sobre bens digitais. O projeto que reforma o Código Civil quer mudar isso, e o critério é o valor econômico.
Herança digital: fotos, milhas e criptomoedas guardadas no celular - Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial
Resumo completo
O que você precisa saber
Lei: o Brasil não tem legislação específica sobre herança digital.
Base atual: Código Civil, LGPD e termos de uso de cada plataforma.
Projeto: o PL 4/2025, que atualiza o Código Civil, cria a figura de forma expressa.
Situação: a proposta está no Senado e ainda não foi votada.
Critério: bens com valor econômico integram a herança; conteúdo íntimo, em regra, não.
Etapa atual: a comissão temporária encerrou as audiências públicas e elabora o texto final.
Herança digital é o nome que o Direito dá ao destino de tudo o que você guarda dentro do celular: o perfil no Instagram, as fotos na nuvem que contam a história da sua família, o e-mail, as milhas juntadas em anos de viagem, os créditos naquele aplicativo, talvez algumas criptomoedas, a conta no banco digital. Um dia, quando você não estiver mais aqui, para quem vai tudo isso?
A resposta, hoje, ainda é “depende”. E vale conversar sobre ela enquanto está tudo em paz.
Um perfil que virou espaço de memória
O caso da cantora Marília Mendonça ajuda a entender o tamanho da questão. Depois da morte dela, em 2021, o perfil no Instagram, com dezenas de milhões de seguidores, continuou no ar, cuidado pela família como espaço de homenagem.
Deu certo. Mas deu certo pela boa vontade de todos os envolvidos, não por uma regra clara. E nem toda família encontra esse caminho com a mesma facilidade.
A lei brasileira ainda não tem regra própria para herança digital
Vou ser direto: não existe, no Brasil, uma lei específica sobre o tema. O que temos são peças que se complementam. O Código Civil trata da herança e do testamento. A LGPD, nossa lei de proteção de dados, não disciplina expressamente a situação de quem já morreu, e são os tribunais que vêm definindo até onde vai o direito da família sobre esses dados. O resto fica por conta dos termos de uso de cada plataforma, aqueles textos longos que quase ninguém lê antes de clicar em “concordo”.
Na prática, cada família resolve do seu jeito. Quando o assunto chega ao Judiciário, as decisões variam de um caso para outro. Nada que impeça a vida de seguir, mas é uma insegurança que dá para evitar com um pouco de cuidado antecipado.
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O que o projeto de reforma do Código Civil propõe
O tema está sendo enfrentado. O PL 4/2025, que atualiza o Código Civil, cria de forma expressa a figura da herança digital e reúne o assunto em um livro próprio de Direito Civil Digital.
Repare na palavra: projeto. Ainda não é lei. A proposta tramita no Senado desde janeiro de 2025 e passou por uma comissão temporária, que encerrou em julho de 2026 a fase de audiências públicas. Agora a comissão consolida as contribuições em um texto substitutivo. Depois disso, o Senado precisa votar, a Câmara revisa e a Presidência sanciona. Ou seja, ainda há caminho pela frente, e o texto pode mudar até lá.
A régua é o valor econômico
Aqui está a parte que mais gera dúvida. Pela proposta, os bens digitais com valor econômico passam a integrar a herança. Isso inclui criptomoedas, milhas, perfis monetizados, pontos de programas de recompensa e qualquer conteúdo com valor econômico guardado no ambiente virtual.
Já o conteúdo íntimo e pessoal, as suas conversas e mensagens reservadas, em regra não se transmite. A proposta preserva a intimidade e a privacidade mesmo depois da morte. O acesso só ocorre se o titular tiver disposto assim em vida ou com autorização judicial, mediante demonstração de necessidade real.
Traduzindo: seus ativos com valor podem amparar quem você ama; suas conversas mais pessoais continuam sendo só suas.
Encerrar a conta ou transformar em memorial
Para as redes sociais, a ideia é oferecer duas escolhas, feitas por você ainda em vida ou, depois, pela família: encerrar a conta ou transformá-la em memorial.
O memorial é aquele perfil que permanece no ar como um álbum de lembranças, aberto a quem quiser visitar. Não é uma novidade jurídica criada do zero: várias plataformas já operam esse formato hoje. O que muda é a previsão legal de quem decide e como.
Cinco cuidados que você pode tomar hoje
Independentemente de a lei ser aprovada, há gestos simples que já funcionam:
- Faça um inventário digital em vida. Uma lista tranquila: onde estão suas contas, seus ativos, suas carteiras de cripto, suas milhas.
- Deixe instruções claras sobre o destino de cada conta: encerrar, transformar em memorial ou entregar a alguém de confiança.
- Atenção especial às criptomoedas. Sem a chave de acesso, o valor se perde. Não há “esqueci a senha” que resolva.
- Guarde as senhas no lugar certo. O testamento pode mencionar seus bens digitais, porque o Código Civil permite dispor dos bens dessa forma. Mas senha combina mais com um bom gerenciador de senhas ou um cofre digital do que com um documento que será registrado e lido por outras pessoas.
- Use as ferramentas que as plataformas já oferecem. Google, Apple e as principais redes sociais contam com recursos de contato herdeiro, contato de legado ou conta memorial. Ativar leva cinco minutos.
Ninguém consegue cuidar daquilo que não sabe que existe.
Falar do amanhã não precisa ser um assunto pesado. Nosso patrimônio digital cresce a cada dia, e um pouco de organização hoje evita que se perca o que tem valor e o que tem memória. É mais simples, mais barato e mais leve do que resolver depois.
Como isso impacta sua vida?
Enquanto o Senado não vota, quem decide o destino das suas contas é você, em vida, ou a sua família, no meio do luto e sem instruções. Meia hora hoje, listando onde estão suas contas e ativando o contato herdeiro nas plataformas, resolve o que depois pode virar processo judicial. No caso das criptomoedas, resolve o que depois não tem mais solução nenhuma.
Rodrigo Winter
Depois de mais de 25 anos no ambiente empresarial, encontrei na advocacia uma forma de ajudar pessoas e empresas a resolver conflitos com clareza e estratégia. Atuo nas áreas empresarial, trabalhista, imobiliária e sucessória, sempre buscando soluções jurídicas práticas para problemas do dia a dia.