Economia

Início do Prazo para Envio de Relatórios Salariais por Empresas começa nesta Segunda-feira

Dados permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres

22/01/2024

A partir do dia 22 de Janeiro, as empresas brasileiras com mais de 100 funcionários enfrentarão uma mudança significativa. Conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, elas são agora obrigadas a enviar um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Início do Prazo para Envio de Relatórios Salariais por Empresas começa nesta Segunda-feira

Este artigo detalha tudo o que você precisa saber sobre essa nova regulamentação e como ela visa combater as disparidades salariais entre homens e mulheres.

 

 

Entendendo o Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial, acessível no portal Emprega Brasil, é uma iniciativa para promover a igualdade de remuneração entre gêneros nos locais de trabalho.

 

As empresas devem submeter este documento até 29 de fevereiro, analisando as diferenças salariais entre homens e mulheres em posições e funções equivalentes.

 

Base Legal da Iniciativa

Este movimento segue o Decreto nº 11.795/2023 e a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que preconiza a igualdade salarial.

 

Esta legislação é um esforço conjunto do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

 

Periodicidade e Detalhes dos Relatórios

Os empregadores devem apresentar relatórios semestrais, que incluem detalhes sobre políticas salariais e esforços para contratar e promover mulheres.

 

Estas informações complementam os dados já fornecidos através do eSocial.

 

Privacidade e Proteção de Dados

A confidencialidade é uma prioridade, e as informações dos relatórios devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

O Ministério do Trabalho e Emprego assegura a privacidade dos dados submetidos.

Implicações para Empresas Não Conformes

Empresas que falham em enviar os relatórios enfrentam multas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.

 

Além disso, há penalidades adicionais para casos de discriminação salarial.

 

Ações Contra a Discriminação

A legislação também prevê indenizações por danos morais em casos de discriminação baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar informações adicionais para fiscalização.

 

Planos de Ação para Igualdade Salarial

Quando desigualdades são identificadas, as empresas devem implementar Planos de Ação, conforme detalhado na Portaria 3.714.

 

Estes planos visam corrigir discrepâncias salariais e promover a igualdade de gênero.

 

Promoção da Igualdade de Gênero

A nova legislação incentiva medidas para garantir a igualdade salarial, incluindo programas de diversidade e inclusão, capacitação sobre igualdade de gênero e formação profissional para mulheres.

 

A implementação do Relatório de Transparência Salarial é um passo significativo para a igualdade de gênero no Brasil.

 

Empresas devem se preparar para cumprir com estas novas regulamentações, não apenas para evitar penalidades, mas também para contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

 

Fonte: Agência Brasil

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Por

Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.

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