Saúde

Joinville determina isolamento domiciliar para pessoas acima de 60 anos

As medidas estão baseadas no cenário de que aproximadamente 84% dos óbitos decorrentes da Covid-19 são de pessoas idosas, além de ser um público que apresentar maior vulnerabilidade à infecção pelo vírus.

23/06/2020

A Prefeitura de Joinville emitiu nesta terça-feira (23/06) o Decreto 38.520/2020 com novas medidas restritivas voltadas à prevenção ao Coronavírus no município.

O Município determinou o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As medidas estão baseadas no cenário de que aproximadamente 84% dos óbitos decorrentes da Covid-19 são de pessoas idosas, além de ser um público que apresentar maior vulnerabilidade à infecção pelo vírus.

O decreto também destaca a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção por todas as pessoas, As restrições abrangem ainda práticas esportivas e também proíbe a concentração e a permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos de uso coletivo.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão funcionar com atendimento limitado a 50% da capacidade.

A nova regulamentação entra em vigor a partir de quinta-feira (25/06). As medidas serão fiscalizadas pelos órgãos de segurança e sanitários competentes.

As pessoas podem fazer denúncias sobre descumprimentos das medidas exigidas por meio do sistema Web-Saúde, no número (47) 3481-5165, via WhatsApp.

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As novas determinações estabelecidas no decreto:

– Fica determinado o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

– Fica permitido o deslocamento de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos somente para o desempenho de atividades estritamente necessárias, tais como: atividades laborativas; atendimentos de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde. A pessoa idosa deve estar munida de documento de identificação, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.

– É obrigatória a utilização de máscaras de proteção por todas as pessoas, em todos os espaços públicos e os de uso comum

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão funcionar com atendimento limitado a 50% de sua capacidade total, excetuados os serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.

Ficam suspensas, por tempo indeterminado:

– Quaisquer práticas esportivas que envolvam contato físico entre os participantes

– A concentração e a permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos de uso coletivo.

 

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