Política

Legislação vai permitir regularização de edificações com compensações em Jaraguá

A votação seria realizada na sessão de ontem (14), mas recebeu pedido de vista

15/09/2021

Tramita na Câmara de Vereadores o projeto de lei que institui o Programa Regulariza Jaraguá, que dispõe sobre a regularização de edificações e estabelece critérios de compensação mitigatória. A votação seria realizada na sessão de ontem (14), mas recebeu pedido de vista do vereador Rodrigo Araújo.

A medida dá ao Poder Executivo autorização para regularizar edificações irregulares ou clandestinas, localizadas em área urbana ou rural, por meio do Programa Regulariza Jaraguá, executadas em desconformidade com a legislação urbanística municipal vigente até 1º de agosto de 2020, que dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, e estabelece medida de compensação mitigatória correspondente à regularização prevista na Lei.

De acordo com a legislação considera-se:

* Edificação irregular: aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado;

* Edificação clandestina: aquela executada sem prévia autorização do Município, sem projeto aprovado e sem a correspondente licença;

* Edificação clandestina parcial: aquela correspondente à ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do Município;

* Medida de compensação mitigatória: compensação financeira, expressa em valores a serem recolhidos aos cofres públicos para regularização da edificação.

O documento considera para a regularização das edificações em desconformidade com a legislação urbanística vários fatores como recuo frontal, afastamento laterais e de fundos, gabarito e altura máxima, projeção de beirais, marquises, pérgolas, lajes, terraços e calçadas, projeção sobre o passeio, número de vagas inferior ao exigido, construções sobre tubulações ou sobre faixa não edificante de tubulação, número de elevadores e outros.

Traz, igualmente, as edificações não passíveis de regularização. O ente público definiu o prazo de 36 meses, a partir da sua vigência, para a cessação do benefício.

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