Lei das bicicletas e patinetes elétricos começa a valer no domingo (6) em Jaraguá do Sul

Foto: Freepik
A partir do próximo domingo (6), passa a valer em Jaraguá do Sul a nova legislação que disciplina o uso de veículos elétricos individuais no município. A Lei nº 9.910/2025, aprovada recentemente, estabelece diretrizes para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos voltados à mobilidade urbana.
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A regulamentação, elaborada pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo, visa alinhar as normas locais às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo é garantir mais segurança no uso desses meios de transporte e evitar conflitos com pedestres, ciclistas e motoristas.
O que muda com a nova lei
Com a entrada em vigor da norma, os condutores de veículos elétricos individuais devem seguir regras específicas quanto à circulação, sinalização e itens obrigatórios de segurança. Além disso, a legislação define exigências relacionadas ao licenciamento, à condução e ao uso adequado das vias públicas.
Entre os dispositivos abrangidos pela nova regulamentação estão:
- Ciclomotores elétricos
- Bicicletas com motor elétrico (pedal assistido ou acelerador)
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes motorizados
A lei estabelece que todos esses veículos devem seguir os critérios técnicos e operacionais previstos em âmbito federal, o que inclui o uso de capacete, sinalização adequada e, em alguns casos, habilitação ou autorização para condução.
Fiscalização e orientação
A Prefeitura reforça que o foco inicial será na educação e conscientização da população. Para isso, estão previstas campanhas de orientação em parceria com a Polícia Militar, que irão esclarecer dúvidas sobre a nova norma e reforçar boas práticas no trânsito.
A regulamentação responde a uma demanda crescente do município, motivada pelo aumento no uso de modais elétricos para deslocamentos curtos. Ao criar regras claras, a administração pública busca equilibrar inovação e segurança no espaço urbano.
Mobilidade sustentável com responsabilidade
O uso de veículos elétricos individuais tem ganhado espaço em Jaraguá do Sul, especialmente entre jovens e trabalhadores que buscam alternativas econômicas e ecológicas de locomoção. Com a regulamentação, a cidade dá um passo importante rumo a um modelo de mobilidade mais sustentável e organizado.
A legislação não pretende restringir o uso desses equipamentos, mas sim integrá-los de forma segura ao trânsito, promovendo convivência harmônica entre todos os modais.
Confira as regras da lei
Ciclomotores
– circulação restrita às pistas de rolamento;
– devem ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
– fica proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
– vedado o tráfego nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
– vedados a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres,bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos;
– os ciclomotores são equiparados às motocicletas, sendo necessário habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), estar registrado e licenciado, e uso de capacete conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
– circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado a velocidade máxima de 20km/h;
– quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via;
– proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 60km/h;
– proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres;
– quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, deve ser conduzido de forma desmontada;
– vedados a parada e o estacionamento nas áreas de circulação de pedestres, com largura inferior a três metros;
– no caso de calçadas compartilhadas e partilhadas, os equipamentos ficam sujeitos à velocidade máxima equivalente a 6km/h;
– condutor deverá utilizar capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175;
– o condutor deverá ter, no mínimo, 16 anos de idade ou estar acompanhado e assistido por um responsável maior de 18 anos;
– proibida a circulação na contramão da via;
– proibida a utilização de fones de ouvido ou celular e condução dos equipamentos com apenas uma das mãos;
– proibida a condução do veículo com animais ou carga;*
– permitido o transporte de um passageiro, desde que utilizando o capacete ciclístico.
*O transporte de pequena carga será permitido desde que o veículo disponha de compartimento específico para tal fim e que seja equipamento original de fábrica ou com mochilas que não venham a atrapalhar a condução.