Guaramirim

Limpeza de terrenos é por conta do proprietário e pode gerar multa

Limpeza de imóveis baldios é de responsabilidade dos proprietários, que deve mantê-los roçados e sem entulhos que possam desenvolver vetores de doenças, principalmente mosquitos

16/04/2024

A limpeza de imóveis baldios é de responsabilidade dos proprietários, que deve mantê-los roçados e sem entulhos que possam desenvolver vetores de doenças, principalmente mosquitos neste período de alta incidência de focos de dengue e também da própria doença. Segundo o fiscal de posturas, Liandro Piske, geralmente a fiscalização ocorre após denúncia registrada na Ouvidoria ou no Aplicativo Jaraguá na Mão, além das denúncias recebidas da Central da Dengue, por meio da Ouvidoria do SUS (136).

 

 

“O fiscal ao chegar ao local da denúncia, identifica o imóvel e retorna ao setor para confecção da Notificação, que será enviada pessoalmente ao proprietário do imóvel, por um servidor designado. E havendo imóveis na redondeza com as características de baldio (mato, sujeira, entulhos e outros), o fiscal também fará a notificação destes, aproveitando sua visita naquele local”, explica Liandro.

 

limpeza

Limpeza de imóveis baldios é de responsabilidade dos proprietários, que deve mantê-los roçados e sem entulhos que possam desenvolver vetores de doenças, principalmente mosquitos

 

 

Segundo ele, a notificação tinha um prazo de 15 dias para limpeza (corte de vegetação e retirada de materiais, lixo, entulhos), mas por conta do aumento dos casos de dengue, optou-se por reduzir o prazo para 10 dias, e em casos críticos, que é quando o fiscal se depara com grande quantidade de materiais que possam acumular água e favorecer a proliferação do mosquito da dengue, o prazo para limpeza pode baixar para cinco dias, a partir do recebimento da notificação.

 

O fiscal de posturas da Prefeitura de Jaraguá do Sul adverte que em caso de descumprimento da notificação, que é constatado quando o fiscal retorna ao local, após decorrido o prazo, o proprietário do imóvel está sujeito à multa, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 5427/2009 e o Código de Posturas (Lei 1182/88).

 

 

 

Multa por descumprimento é por testada e pode chegar a R$ 12 mil

 

 

 

O valor da multa varia conforme a testada do imóvel, e está previsto no artigo 7º da Lei de Terrenos Baldios (5.427/2009) sendo o valor mínimo de 5 UPMs (R$ 1.223,05) e podendo chegar ao valor máximo de 50 UPMs (R$12.230,50). “Também o Código de Posturas prevê multa aos infratores (artigos 47 e 49), a qual pode chegar a 100% da UPM (R$244,61)”, completa.

 

 

Liandro Piske avisa que mesmo sem denúncias, os fiscais podem autuar qualquer imóvel que esteja em condições de abandono, com mato alto ou com sujeira, entulhos, lixo e outros detritos.

 

 

Recomenda-se aos proprietários de terrenos baldios a vigilância constante em seus imóveis, evitando assim problemas com vizinhos, a prevenção da dengue e outras doenças, bem como evitar de levar uma multa pelo descuido com o imóvel.

 

 

Não existe prazo para limpeza de imóvel. Algumas pessoas alegam que roçam o terreno quatro vezes ao ano. Outras dizem que o fazem a cada dois meses. A orientação é: se tem mato ou sujeira, está sujeito à multa”.

 

 

 

Governo de Guaramirim lança a Campanha Terreno Limpo

 

 

A Administração Municipal de Guaramirim, por meio da Secretaria de Planejamento lança a Campanha Terreno Limpo, como parte das ações de combate à dengue e ao descarte irregular de resíduos.

 

 

Representando uma ameaça às ações que o Município vem desenvolvendo contra a dengue, os terrenos baldios podem se tornar verdadeiros criadouros para o mosquito que encontra nesses locais objetos como latas, pneus, garrafas, lonas e outros, contendo água parada, ideais para a formação dos focos do mosquito.

 

guaramirim

Limpeza de terrenos baldios é incentivada pela Prefeitura de Guaramirim como parte das ações de combate à dengue e ao descarte irregular de resíduos

 

A Prefeitura também esclarece que a limpeza de terrenos baldios é de responsabilidade do proprietário, o qual deve manter o terreno limpo e livre de entulhos e mato. Denúncias de irregularidades e descarte irregular de lixo devem ser feitas pelo telefone (47) 3373-0247 no setor de Ouvidoria da Prefeitura.

 

 

Quando há uma denúncia, fiscais da Vigilância Sanitária Municipal fazem uma vistoria no local e, verificada a irregularidade, o proprietário é notificado tendo prazo de 30 dias para promover a limpeza do local.

 

 

O Município tem fortalecido o combate à dengue por meio de diversas ações, mas é fundamental que a população aja preventivamente, eliminando os possíveis criadouros e também denunciando irregularidades, assim, todos contribuem para uma cidade mais limpa e segura.

 

 

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