Mãe que perdeu o filho em acidente vai receber pensão vitalícia
Em sua defesa, o motorista argumentou que não teve culpa pelo acidente, pois, apesar da sonolência enquanto dirigia, o trecho encontrava-se com diversas deformidades no pavimento
A Justiça de Santa Catarina decidiu que uma mulher que perdeu o filho em um acidente de trânsito em 2015, na BR-101, vai receber pensão vitalícia do motorista que provocou a morte.
Conforme consta nos autos, a vítima fatal estava no mesmo veículo que o acusado, além de outras três pessoas. Eles retornavam de uma festa no bairro Floresta, em Joinville, quando o motorista acabou dormindo no volante e o carro colidiu com um barranco, capotando diversas vezes.
O réu e duas passageiras saíram do automóvel com vida. O filho da autora da ação morreu no local e outro passageiro foi a óbito três dias após o acidente.
Em sua defesa, o motorista argumentou que não teve culpa pelo acidente, pois, apesar da sonolência enquanto dirigia, o trecho encontrava-se com diversas deformidades no pavimento, o que contribuiu para a fatalidade. Com base nas provas, o juiz, entretanto, confirmou que ele teve culpa e que deverá indenizar a mãe da vítima.
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Indenização
A mãe da vítima vai receber indenização por danos morais, danos materiais e uma pensão mensal vitalícia, de 2/3 do salário-mínimo desde a data do óbito até o mês em que o filho completaria 25 anos de idade. Depois disso, o valor ser ajustado para 1/3 de um salário-mínimo, até quando a vítima completaria 65 anos ou até que a beneficiária venha a falecer.
Ainda há possibilidade de recurso ao TJSC.
Via michelteixeira.com.br
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